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Ciclovia na Av. Luís Barreto e Av. 13 de Maio, na Cidade de Triunfo/RS

Para: Exmo. Prefeito Sr. Murilo Machado de Triunfo/RS

O grupo de ciclista “Pedaleiros Triunfo” representado pelo Sr. Stenio Cruz Rodrigues e junto a Empresa Ilha Bike Tri, vem a presença de Vossa Excelência Senhor, propor a presente petição da ciclovia nesta cidade Triunfo-RS, para viabilizar mais segurança e comodidade para os ciclistas da comunidade, nos seguintes pontos: Av. 13 de maio que vai do centro ao bairro Estaleiro e na Av. principal, Luís Barreto continuidade da ciclovia da sinaleira do postão ao centro e ciclofaixa nas ciclovias já existentes para fazer a ligação entre elas. Ex: na Av do Carnaval a rua Marino Joretti. Em virtude do maior numero de ciclista na cidade que está em alta por uma serie de motivos, um deles é o custo de vida no país, andar de bicicleta é uma atividade que vem conquistando cada vez mais adeptos na atualidade, por ser um meio de transporte prático e econômico e também à prática do esporte, o ciclismo tem aumentado numerosamente cada vez mais, na cidade de Triunfo. Se observa que não se encontra local seguro para realizar o trajeto e muito menos local para guardar as bicicletas, pois ao longo do tempo os carros, motos etc. substituíram as bicicletas ocupando espaço nas vias, estacionadas, deixando assim as bicicletas sem o seu espaço. As bicicletas estão de volta às ruas e seus usuários necessitam de espaço adequado, para poder se locomover com segurança e comodidade.
Nós, abaixo assinados, vimos por meio desse manifesto nos posicionar publicamente favoráveis à construção de ciclovias, ciclofaixas e bicicletário, em Triunfo/RS, pois a iniciativa representa um enorme passo em direção a uma cidade mais justa, mais inclusiva e mais democrática.
Mesmo tendo alguns pontos de ciclovias que ainda não estejam totalmente conectadas e que ainda não atinjam toda à cidade, elas representam o melhor aproveitamento do viário, com mais segurança e saúde para seus cidadãos, menos estresse, menos congestionamentos e menos acidentes no transito.
É importante ressaltar que Av. Luis Barreto, depois das primeiras horas de serviço, vira estacionamentos, em ambos os lados, estacionar o carro na rua não é direito garantido por lei, seja na esfera municipal, estadual, ou federal. Além disso, necessidades individuais não podem sobrepujar a coletividade e o direito do cidadão que utiliza a bicicleta de circular com mais segurança, sem se sentir ameaçado por pessoas que pensam de forma diferente e se utilizam de outros veículos.
A cidade é ótima para executar o ciclismo tanto para locomoção quanto para à pratica do esporte, por se tratar de ruas planas e asfaltadas, tendo a conexão dos bairros próximos. Fazendo mais ciclovias é ter uma cidade mais desenvolvida, assim a maior parte do mundo, que utilizam a bicicleta como alternativa de transporte e além do mais é um meio sustentável.
Solicitamos, ainda, a inclusão em lei que contemple a criação de ciclovias, ciclofaixas e ciclopistas, mas também a implementação de outros instrumentos necessários para garantir à presença segura da bicicleta no sistema de circulação das cidades.
A ciclovia é apenas uma das soluções técnicas para o desenvolvimento de uma política de segurança aos ciclistas, que também precisam de paraciclos (estacionamentos abertos), bicicletários (estacionamentos fechados), campanhas educativas para ciclistas e motoristas em geral, sinalizações horizontais e verticais específicas, iluminação e tratamento paisagístico para que o pedalante se sinta protegido e respeitado.
LEI Nº 13.724/18, Art. 2º, I - a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
Art. 3º, V - estimular a implantação de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Em observação há um projeto na câmara de vereadores em tramitação, sobre a implantação das placas de sinalização fora esse projeto que nós ciclistas estamos no aguardo o poder público tem muito a melhorar para implementar uma política efetiva e permanente de inclusão da bicicleta como um meio de transporte,
Lei Orgânica de Triunfo/RS nº019/13, Art. 16, XII - incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo e outras atividades que visem ao desenvolvimento econômico;
De acordo com a classificação de veículos, prevista no artigo 96, são quatro os veículos abrangidos por esta regra: bicicleta (veículo de propulsão humana para transporte de passageiros);

10 de outubro de 2021.

Os cidadãos e entidades assinam o presente Abaixo Assinado:




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