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Regulamentação da Lei 13.935/19 no Rio de Janeiro

Para: Sr. Secretário Municipal de Educação Renan Ferreirinha

Excelentíssimo Sr. Secretário de Educação Renan Ferreirinha,

É essencial que Vossa Excelência, como Secretário Municipal de Educação do Rio de Janeiro, venha a dar um significativo salto adiante para um projeto da Secretaria de Educação, o Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares (NIAP), projeto esse que foi criado no primeiro mandato do prefeito Eduardo Paes e que atuou de forma pioneira em todo o país. Infelizmente, o descaso da gestão anterior com o projeto o colocou em posição sensível, havendo o risco de que este trabalho de mais de uma década seja sucateado até que deixe de existir.

Após estudo realizado em 2006 por um grupo de trabalho que reuniu representantes das Secretarias Municipais de Educação (SME), de Assistência Social (SMAS), de Saúde e Defesa Civil (SMSDC) e de Administração (SMA), foi iniciado um processo de organização de recursos humanos para que em 2007 começasse a funcionar nas escolas do Rio de Janeiro um projeto que ficou conhecido como Rede de Proteção ao Educando (RPE).

Inicialmente foram chamados 112 psicólogos aprovados em concurso promovido pela SMSDC e lotados na SME. A SMAS selecionou cerca de 125 assistentes sociais, a partir de Edital da SMAS, que foram lotados nas diferentes Coordenadorias de Assistência Social da cidade.

A RPE constituiu desse modo uma iniciativa intersetorial da Prefeitura do Rio de Janeiro direcionada às escolas municipais.

No ano de 2009 a SME encaminhou algumas alterações da proposta da RPE, integrando nestas equipes professores que atuavam nos Pólos de Atendimento Extra Escolar, em funcionamento desde 2001 nas dez Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), distribuídos em média entre dois Pólos por CRE.

Juntas, estas duas equipes passaram a compor o Programa Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares – PROINAPE, instituído pela Portaria E/SUBE/CED nº 04 DE 10 de dezembro de 2009. Este programa foi idealizado como uma ação diferenciada da SME, que prevê a realização de propostas interdisciplinares que respondam a demandas cotidianas surgidas no contexto educacional, e que atravessam os projetos pedagógicos das escolas e interferem nas relações de ensino e aprendizagem.

A partir de 2010 o PROINAPE passou a constituir o Núcleo Interdisciplinar de Apoio às unidades Escolares (NIAP), setor da SME criado pelo Decreto 32.505 de 13 de Julho de 2010, responsável por elaborar, acompanhar, monitorar e normatizar as ações interdisciplinares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Pioneiro no país pela sua atuação, o NIAP acumulou expertises prático-teóricas relevantes, permitindo a troca de experiências com outras Secretarias de Educação do país

No âmbito nacional, após tramitar por vinte anos no Congresso Nacional, foi aprovada a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, porém sem conter em seu texto a orientação normativa para regulamentação local. Adicionalmente, o art. 26, inciso II, da Lei nº 14.113/2020, incluiu no Fundeb a fonte de custeio para os serviços supracitados.

Através da resolução da SME nº 268 de 24 de Junho de 2021 houve a vinculação do NIAP à Lei nº 13.935/2019, porém não houve qualquer menção ao aumento do número das equipes para atender as demandas da lei. Desde julho de 2010, data de criação do NIAP, o programa vem sofrendo baixas consideráveis nas equipes, devido à insegurança jurídica, por não haver ainda cargo de Psicólogos e Assistentes Sociais na SME. A título de comparação, 293 profissionais atuavam no Núcleo quando ele foi criado, ocorrendo progressivamente uma redução no efetivo, que hoje conta com apenas 198 profissionais.

Os abaixo-assinados, pelo seu interesse na regulamentação adequada dos princípios e competências que irão reger serviços previstos na Lei Federal nº 13.935/19, vêm por meio deste solicitar a criação de um Grupo de Trabalho interdisciplinar no âmbito da Secretaria de Educação, para que a temática seja debatida com o devido rigor, com a finalidade de produzir, ao final de prazo determinado em ato normativo, conclusões que serão apresentadas ao Sr. Secretário.

Sugerimos a Vossa Excelência que esse Grupo de Trabalho possa ser coordenado por membros integrantes do Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares, visto serem profundos conhecedores da temática e do trabalho que já é realizado há mais de uma década.

Vossa Excelência possui uma trajetória de vida que, conforme suas próprias palavras, foi transformada pela educação e detém o histórico de um ativista, deputado e secretário que fortemente atuou e atua pela defesa e promoção do direito fundamental à educação de qualidade para todos. Acreditamos que, a partir do Grupo de Trabalho e das conclusões que serão apresentadas, o trabalho exemplar de profissionais que atuam com a educação poderá ser valorizado, expandido e aperfeiçoado, produzindo, assim, condições para que um número cada vez maior de crianças e jovens cariocas possam ter suas vidas transformadas pela educação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2021.




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Esta petição foi criada em 11 outubro 2021
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