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ABAIXO ASSINADO CONTRA A FALTA DE ÁGUA E IRREGULARIDADE NO PRODUTO FORNECIDO PELA EMBASA NO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU - BAHIA

Para: Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BA

Nós Abaixo Assinados, Moradores do município de ITIRUÇU, vimos por meio deste, DENUNCIAR E SOLICITAR ao Ministério Público desta Comarca, que intervenha junto o Governo Estadual e a Autarquia que gerencia o Serviço de Água e Esgoto de Itiruçu Ba – EMBASA, e A Gerencia Regional situada em Jequié, com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima urgência, sua obrigação de abastecimento de água na nossa região, e não e admissível a nossa população vim sofrendo com a falta de água, sendo que nos últimos meses esta situação piorou muito, onde a população vem sofrendo muito com problemas da falta de água e também que se faça uma correção na taxa mensal uma vez que não somos abastecido para o consumo e pagamos recibos deixando a população em prejuízos numéricos uma vez que compramos água a parte, sendo este o motivo da população juntos exigirmos a não cobrança das taxa para quem tiver menos de 6m3 de agua , além disso a falta de água tem deixado a população numa situação de caos extremo.

Considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade da continuidade na sua prestação estabelecida no inciso XI, do art. 2º e art. 43 da Lei nº 11.445/07 e no parágrafo 1°, do art. 6 da Lei Federal n° 8.987/95, informamos que houve violação dentre outros incisos, na cláusula quarta do contrato da EMBASA incisos 4.1, 4.147 e 4.20.

Considerando a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 no seu Art. 22. Que Diz que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

No Parágrafo único ainda reforça que ” Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código ", pedimos intervenção para que sejam garantidos esses direitos para que possamos receber a prestação de serviços de abastecimento de água de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes; pedimos o ressarcimento dos prejuízos causados pela falta de abastecimento, visto que os recibos cobrando as faturas já chegaram nas residências.

Em levantamento feito por moradores em algumas localidades não cai a quase um mês e julho e agosto e setembro e março foram mais de 15 dias com descontinuidade ou mais de 20 dias alternados no serviço ( consideramos descontinuidade pois não houve nenhuma comunicação prévia por parte da EMBASA), especialmente aos finais de semana. Na média, a cada 30 dias, em 25 faltou água, sendo que dentro desses 15 dias, só caiu água em poucas residências em dois dias.

Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados, no município de Itiruçu - Bahia.

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