Substituição de penas de reclusão de até 8 anos por medidas alternativas
Para: Todos
O colapso do Sistema Prisional Brasileiro não é recente – trata-se de um problema de ordem estrutural decorrente de uma equivocada política criminal, operada por um modelo de polícia herdado da ditadura e incapaz de dar conta dos complexos desafios da segurança pública. Investir no Direito Penal para deter problemas de ordem social é prática ineficaz e contraproducente. Atualmente, o índice de aprisionamento no Brasil é de 307 presos por 100 mil habitantes – mais que o dobro da taxa mundial (144 por 100 mil habitantes). Dentre os países mais populosos do mundo, possuímos a sexta maior taxa de encarceramento. Temos a quarta maior população carcerária mundial, mas definitivamente não figuramos entre os mais seguros. A estratégia de prender mais, portanto, não tem sido capaz de reduzir a criminalidade. Ao contrário: falido, o sistema tem ajudado a reproduzir a violência e as violações de direitos humanos. É necessário reduzir o fluxo de entrada no sistema prisional e aumentar o fluxo de saída. Uma das mais importantes estratégias nesse sentido é o investimento em uma política de alternativas penais em detrimento da pena de prisão. Isso poderia ser feito, por exemplo, através da substituição de penas de prisão de até oito anos por medidas alternativas (hoje previstas somente para penas de até quatro anos), o que representaria redução imediata de cerca de 53% da população carcerária brasileira, e nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.