Revogação das provas presenciais (UNIP-DF)
Para: Alunos de odontologia (UNIP-DF)
No início do semestre, a instituição de ensino elaborou um Termo de Consentimento ao retorno facultativo das atividades práticas e laboratoriais de ensino superior, o qual elucidou que o ensino seria elaborado, preferencialmente, de forma remota, através de canais digitais, e, caso contrário, quando fosse realizado de forma presencial deveria ser realizado revezamento de alunos, para que não fossem ultrapassados os limites de restrições estabelecidos devido a Pandemia do COVID.
Contudo, em discordância de todo o exposto, a coordenadora do curso encaminhou um email informando acerca de orientações emanadas pelo ICS e, por consequência, da Reitoria da UNIP, para realização de provas presenciais de matérias práticas (laboratoriais e clínicas).
Dessa forma, a faculdade através de sua reitoria, entra em desacordo com sua própria norma estabelecida no início do semestre, uma vez que as aulas teóricas de referidas matérias são ministradas de forma remota, ao passo que, para aplicação da prova semestral requer a presença de todos alunos em um único dia para realização destas.
Ainda, informa que as provas serão ministradas nos laboratórios e nas clínicas, locais os quais não detêm as mínimas condições mobiliárias com aparelhagens específicas, e ainda, dimensionais para realização de mencionadas atividades, nos termos em que dispostos pelo MEC, ressaltando, também, a necessidade de distanciamento social entre os alunos presentes necessário ao combate ao vírus da COVID19.
Ressalta-se ainda que, o termo de consentimento supramencionado, discorre que os alunos deverão estar utilizando EPIs a todo o momento dentro das instalações da universidade.
Neste interim, caso seja realizado as provas presenciais nos moldes em que emanados pela reitoria da universidade, todos os alunos além de estarem em local inadequado devido a inexistência de mobília e espaço adequados para realização das atividades, deverão estar munidos com mencionados equipamentos, o que não lhes oferecerão tranquilidade e conforto para obtenção de melhores resultados finais.
Além disso, vale ressaltar, por mais uma vez, que devido a aglomeração que irá se instalar com a presença de todos os alunos em um único local totalmente inadequado, principalmente, sem o devido distanciamento social, além do nervosismo natural de estarem realizando uma prova, estarão preocupados em não contraírem o vírus da COVID19.
Inobstante, cumpre esclarecer que, a maioria dos discentes não encontram-se totalmente vacinados contra o vírus da COVID 19.
Nesse contexto, diante de todo o exposto, bem como levando-se em consideração que desde o início da Pandemia do COVID19 que se deu em março de 2020, já foram realizadas diversas provas disciplinares de forma remota e, assim, comprovada a eficiência da efetivação das atividades através dessa modalidade, o corpo discente do Curso de Odontologia requer a revogação da orientação para realização das provas presenciais das disciplinas acima informadas e, por consequência, a efetivação destas nos moldes em que realizados desse o início da Pandemia do COVID19, sendo esta, de forma remota.