Poluição sonora
Para: Conoma-Ma, Prefeitura de São Luís-Ma e Governo do Estado do Maranhão
Abaixo-assinado contra a pertubação e poluição sonora
Nós, abaixo assinados, solicitamos que o estabelecimento na martinha do rio grande SAO LUIS _MA., deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som dentro da propriedade, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores, sobretudo, sábados aos domingos. Para garantir o cumprimento da legislação a seguir destacada, este abaixo assinado será apresentado perante as autoridades competentes na Prefeitura, na Polícia Militar e/ou no Ministério Público se for necessário, uma vez que a Poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos, pertencentes a todos, inclusive à próxima geração e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida e planejamento urbano:
Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu "...Capítulo IV - Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (-MA) regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais e sociais.
Norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Decreto Lei n. 3.688 (Lei de Contravenções Penais) art. 42: Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.
Lei n. 9.605/1998 art 54 (Lei de Crimes Ambientais) Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana.