Eleições CEADER
Para: Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Leopoldina
Paz do Senhor.
Nós, Ministros da Convenção Estadual das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro e Outros – CEADER, temos observado os desdobramentos da suspensão da votação marcada para o último dia 26 de março de 2021, ato final da eleição da Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CEADER.
Desde então, vimos o Pastor Paulo Carvalho Ribeiro desrespeitar o nosso Estatuto e se declarar presidente até março de 2023, bem como vimos a questão da eleição da CEADER ser judicializada por um de nossos Ministros mais antigos, inconformado com o verdadeiro desrespeito à decisão da Assembleia Geral da Convenção.
Este processo foi objeto de concessão de tutela provisória que reconheceu o fim do mandato da Mesa Diretora e determinou a realização da votação, no prazo de 30 dias. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de primeira instância, tendo sido este posicionamento reafirmado no dia 14 de outubro de 2021, com o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que reconheceu a necessidade de realização imediata da eleição.
Esta situação já se tornou insustentável e necessita de uma solução urgente, que se corporifica através da realização da votação para eleição dos cargos da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal da CEADER.
Diante disso, nós, Ministros da CEADER vimos por esta petição pública, clamar a Excelentíssima Juíza da 1ª Vara Cível Regional da Leopoldina dê efetividade à decisão que concedeu tutela provisória de urgência nos autos da ação 009488-91.2021.8.19.0210 e, diante da confirmação da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 0032520-76.2021.8.19.0000, determine, em caráter urgente, a realização da eleição já iniciada no mais breve prazo possível, para que a nossa Convenção possa retornar aos tempos de paz que sempre ostentou em todos esses anos.