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APOIE O HABEAS CORPUS CONTRA PASSAPORTE SANITÁRIO

Para: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


NÃO É SOBRE VACINA, MAS SOBRE LIBERDADE!

APOIE O HABEAS CORPUS CONTRA PASSAPORTE SANITÁRIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE ESTÁ TRAMITANDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HC 700816/RS
Impetrante Fernanda da Cunha Barth

A ameaça de um "Apartheid Sanitário" está atingindo o povo gaúcho por meio do Decreto nº 56.120, de 1 de outubro de 2021, com validade a partir do dia 18 de outubro de 2021, que poderá consolidar a coibição do direito fundamental da liberdade de ir e vir.

Confira o texto do decreto no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2021-10-01&pg=189

Tal imposição draconiana irá gerar tanto desconforto ao não possuidor do passaporte vacinal, pois será excluído de convívios sociais, quanto desempregos àqueles que não podem, por ventura, receber a vacina devido a alguma condição clínica. Esta última condição poderá gerar fome e aumento da violência. Além disso, pode-se haver surto de problemas psicológicos por conta das consequências dessa nova onda nazifascista.

Sabemos, por evidências, que as vacinas não evitam a infecção e a transmissão do vírus Covid-19. O exemplo está em Israel em que 96% dos pacientes internados em função da cepa Delta estavam totalmente vacinados.

Confira a notícia sobre o caso em Israel, no link: https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/as-vacinas-contra-covid-estao-funcionando-96-dos-pacientes-internados-em-israel-foram-vacinados

PENSANDO EM COMO EXERCER A NOSSA LIBERDADE DIANTE DESSA GUERRA QUE ESTÁ SENDO TRAÇADA AOS NOSSOS OLHOS, A VEREADORA CONSERVADORA FERNANDA BARTH (PRTB-RS), DA CIDADE DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE DE FORMA LEGAL E LEGÍTMA, DECIDE PROPORCIONAR O HABEAS CORPUS AOS CIDADÃOS QUE BUSCAM UMA SAÍDA DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA TORPE PROPOSTA POR QUEM DEVERIA ESTAR ZELANDO POR NOSSOS DIREITOS. ESTA PETIÇÃO É PARA QUE POSSAMOS NOS UNIR EM UMA SÓ VOZ CONTRA O DECRETO DITATORIAL, APÓS RECEBER O APELO DE MILHARES DE PESSOAS, NÃO SÓ DO RIO GRANDE DO SUL, MAS DO BRASIL TODO, SEDENTAS POR SUA LIBERDADE DE ESCOLHA.

ASSINE E APOIE O HABEAS CORPUS CONTRA O PASSAPORTE SANITÁRIO E GARANTA A SUA LIBERDADE ONDE NINGUÉM PODE IMPOR O QUE DEVEMOS INOCULAR OU NÃO EM NOSSOS CORPOS.

CADA PESSOA É LIVRE PARA UTILIZAR DOS IMUNIZANTES OFERTADOS E QUEREMOS SER LIVRES SEM A IMPOSIÇÃO DE PASSAPORTE, SEJA PARA VACINADOS OU NÃO. E UTILIZARMO-NOS DO ARTIGO DA LEI QUE GARANTE A NOSSA LUTA.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Institui o Código Civil.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


Pedidos ao STJ expostos pela parlamentar vereadora Fernanda Barth no habeas corpus:

1) A ilegalidade do Decreto nº 56.120, de 1 de outubro de 2021, do governador do Estado do RS, para que seja considerado improcedente as determinações constantes do ato privativo da Chefia do Estado, pois contrariam os princípios fundamentais relativos a liberdade e o entendimento exarado pela Suprema Corte (ADI 6586);

2) Que as crianças e adolescentes não estejam incluídos nas medidas relativas a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação;

3) A possibilidade de que, em todos os pontos do Decreto, que exigiram comprovante de vacinação, deva ser oportunizada, a substituição de atestado médico para fins de dispensa de vacinação e/ou comprovação de que o indivíduo se encontra devidamente imunizado;

4) Seja terminantemente proibido a exigência de passaporte vacinal contida no referido Decreto.

Confira o documento do HABEAS CORPUS, clicando no link: https://fernandabarth.com.br/vereadora-fernanda-barth-entra-com-habeas-corpus-no-stj-contra-decreto-do-governador-eduardo-leite-que-obriga-o-passaporte-sanitario-no-rs/



"No final de contas, o valor de um Estado é o valor dos indivíduos que o compõem."

John Stuart Mill


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