Abaixo-Assinado Péssima Prestação de Serviços no Estado do Goiás
Para: Ministério Público do Estado de Goiás
Eu, Paulo Trabalho, Deputado do Estado de Goiás, representando os cidadãos que abaixo assinaram este ato de repúdio, bem como todos os moradores e consumidores da energia elétrica de Goiás, venho, por meio deste, requerer a Vossa Excelência que tome as medidas necessárias, como custos legis, para solucionar de forma definitiva a péssima prestação de serviços oferecida pela empresa ENEL Distribuição S.A, com sede na Rua 2, quadra A-37, nº 505 – Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás – GO, Brasil, CEP.: 74805-180 e CNPJ: 01.543.032/0001-04, pelos motivos a seguir:
Há tempos a empresa descumpre a prestação de serviços pela qual é responsável, haja vista a péssima qualidade no atendimento e o descaso com as demandas consumeristas, quando apresentadas no site da Enel ou nos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos dos usuários.
Ocorre que, nos últimos dias, a situação piorou substancialmente, em virtude das modificações climáticas abruptas ocorridas recentemente no Estado, com ventanias atingindo a velocidade de até 100 km/h, causando queda de energia em várias regiões.
Entretanto - mesmo com recursos para disponibilizar a correção imediata das avarias acontecidas pela força maior - tendo em vista os valores vultosos cobrados pela concessionária aos cidadãos - a empresa, além de não ter recuperado o fornecimento elétrico, também não atendeu às ligações e reclamações dos usuários nos canais de comunicação apresentadas em suas redes sociais, demonstrando total inaptidão para lidar com situações emergenciais.
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Ainda, agravou-se a condição quando - no retorno da energia em alguns locais - tal carga acarretou queimas de equipamentos, fato gerador de inúmeros prejuízos, além de danos financeiros irremediáveis causados pela interrupção na transmissão elétrica no comércio regional.
De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 414/2010 e demais – as quais estabelecem as condições gerais de fornecimento de energia elétrica – aos consumidores é oportunizado o direito aos serviços contratados com máxima qualidade pela distribuidora. Destacam-se:
- O recebimento de energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos no contrato; (...)
- O direito ao ressarcimento pela concessionária de um pico de voltagem mais alto que o suportado pelos aparelhos, ocasionando a sua queima; (...)
- O direito ao restabelecimento de energia elétrica em até três horas em área urbana e em até seis em área rural, devendo o usuário ser ressarcido com a compensação de crédito na conta até dois meses depois do incidente; (...)
- O ressarcimento dos produtos estragos armazenados em refrigeradores e similares pela demora no restabelecimento da energia elétrica; (...)
- A disponibilização de serviço de atendimento telefônico gratuito durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solução de problemas emergenciais; (...)
Ora, é inconteste o desinteresse da concessionária em cumprir os mandamentos legais básicos, porque as reclamações e demandas judiciais recrudescem vertiginosamente ao longo dos anos, tanto por sua incapacidade técnica quanto pelo descaso no atendimento e trato com o usuário, bastando uma pesquisa simples nas redes sociais e sites de pesquisa para comprovação deplorável do resumo.
Portanto; em razão da falta absoluta de respeito ao consumidor, bem como o desserviço executado por parte da empresa, além de danos sociais, financeiros e morais irreparáveis causados pela Enel; solicitamos à V. Exa.ª o máximo empenho para a resolução do insuportável cenário.