Revogação do Decreto 1092 Londrina
Para: Prefeito Municipal
O Decreto nº 1092 de 28 de setembro de 2021, que determina a vacinação obrigatória aos agentes municipais do Município de Londrina viola a Constituição Federal, especialmente no art. 5º (“ Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XV - e livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”).
REVOGAÇÃO IMEDIATA DO DECRETO AUTORITÁRIO DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS AGENTES MUNICIPAIS DE LONDRINA