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Solicitação para cumprimento do artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 que ampara a Lei de Perturbação do Sossego no Bairro Vale das Acácias/ Ribeirão das Neves-Minas Gerais.

Para: Ministério Público, Prefeitura de Ribeirão das Neves, Assembléia Legislativa

Ribeirão das Neves, 24 de outubro de 2021. Todo cidadão tem o direito de chegar a sua casa e simplesmente desfrutar de um ambiente tranquilo e prazeroso; sem que seu lar seja invadido por decibéis de música alheia. Infelizmente com a crise financeira no Brasil, muitos imóveis em nosso bairro estão sendo alugados para a promoção de eventos privados e públicos ( venda de ingressos) o que tem gerado muitos transtornos. Os equipamentos de som são utilizados de forma abusiva, causando perturbação do sossego e do bem estar coletivo. São eventos que acontecem indiscriminadamente a qualquer dia da semana e nos finais de semana a situação piora. Nunca havíamos pensado em chegar nessa situação de ter que solicitar intervenção de um órgão público para solucionar um problema em que o “Bom Senso” é que deveria prevalecer. Ressaltamos que, o que desejamos é que haja o cumprimento das Leis regulamentadas pelos os três poderes (Federal, Estadual e Municipal) em relação às leis de poluição ambiental. Este documento é amparado pelo artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/42 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho. Sendo assim, solicitamos através deste abaixo assinado que sejam tomadas medidas cabíveis junto aos imóveis do bairro Vale das Acácias em Ribeirão das Neves – Minas Gerais para que em seus eventos sejam permitidos musicas com som ambiente obedecendo os limites de decibéis e os horários permitidos por lei.Sendo assim abaixo assinamos este documento. Moradores do Vale das Acácias, Ribeirão das Neves/MG.




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