BLOQUEIO INDEVIDO NO INSTAGRAM
Para: ORGANIZAÇÕES EVANGÉLICAS
No dia 04.10.2021 o Bispo Leonardo de Menezes ministrava mais um culto pela rede social instagram, quando de súbito, a transmissão foi INTERROMPIDA pela rede social, sem prévio aviso, sem notificação, sem comunicação, ou sem qualquer outro tipo de informação que cientificasse os autores de qualquer tipo de anormalidade.
Após o bloqueio, o Bispo apenas recebeu uma mensagem informativa que dizia que “a rede (instagram) estava protegendo a comunidade de possíveis práticas ofensivas” sem informar de forma alguma “que práticas eram estas”.
Analisando o termo de uso da rede (instagram), não conseguimos identificar nenhuma prática do Bispo que ferisse ou ofendesse qualquer pessoa ou entidade para que se justificasse o tal bloqueio.
Não precisamos lembrar que a constituição federal garante a todos os cidadãos o direito a se expressarem livremente e expressarem também suas crenças e desde que se mantenham dentro dos limites legais, o que foi observado pelo autor em todos os momentos.
A Constituição Federal consagra também como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Dessa forma o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, repudiando a intolerância e o fanatismo.
Dessa forma, fica claro que a rede social instagram feriu descaradamente não só um, mas vários direitos fundamentais desde a liberdade de culto e crença até a liberdade de expressão do Bispo e de todos que estavam presentes naquele culto, bloqueando de forma arbitrária e autoritária um culto que acontecia ao vivo e era transmitido para centenas de pessoas que tinham como único objetivo cultuar ao seu Deus.
É cada vez mais comum o uso de redes sociais para fins comerciais: a divulgação online tornou-se praticamente obrigatória em variados ramos - de restaurantes a profissionais liberais.
Não obstante, tornou-se política comum das redes sociais, como Facebook e Instagram, a exclusão ou suspensão arbitrária das contas dos usuários em razão da suposta violação de algum dos termos de serviço, sem, ao menos, notificar previamente qual teria sido a violação, oportunizando o próprio usuário de "defender-se" ou de corrigir o problema. Essa verificação de conteúdo é automática e operacionalizada por algoritmos que, por vezes, incorrem em erros de julgamento.
Ocorre que essa suspensão abrupta gera consequências econômicas a quem utiliza as redes sociais como meio de trabalho ou como ferramenta de divulgação. A suspensão ainda que temporária do perfil resulta em perda de seguidores, possibilidades de parcerias, além de prejudicar a imagem daquele usuário, por supostamente implicar que publicou algo muito grave para ter sido desvinculado da plataforma. Esse bloqueio dos serviços traduz-se, a depender do caso, em danos patrimoniais (especialmente lucros cessantes) e morais para seus usuários.
Neste caso, a honra do Bispo foi manchada, visto que segundo a rede social ele (o Bispo) feriu alguma regra moral que a rede social tenha imposto ou criado, IMAGINE O PESO DESSA AFIRMAÇÃO PARA A IMAGEM DE UM PASTOR EVANGÉLICO?
Também o público que segue o Bispo, acredita em suas palavras e suas pregações e se espelham nele como exemplo moral a ser seguido, dessa forma, diante do ocorrido essas pessoas podem vir a alimentar DÚVIDAS ATÉ MESMO SOBRE A SUA ÍNDOLE E/OU SOBRE A SUA MORAL.
Como já foi dito essa prática do instagram fere o direito fundamental à liberdade de expressão, protegido pela Constituição Federal, a qual estabelece no art. 5º, inc. IX que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Essa atitude também implica em violação ao disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet, o qual preceitua que uma plataforma somente pode tornar indisponível um conteúdo de terceiro após ordem judicial específica, a fim de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura. O bloqueio, assim, pode igualmente se configurar em violação a direitos personalíssimos, traduzindo a necessidade de compensação por danos morais.
Pelo exposto, pelo bloqueio arbitrário a qual foi submetido o Bispo Leonardo Menezes de forma que viu sua imagem, honra e moral manchados pela dúvida que paira sobre qual regra tenha ele ferido para ser bloqueado sumariamente, bem como pelo abuso da rede em cercear seu direito a expressão e a liberdade de culto requer apresentamos este abaixo assinado para expressar toda a indignação do povo que expressa a fé cristã
São Paulo 28 de Outubro de 2021