Perturbação ao sossego apartamento 101 bloco 04
Para: Ao Sindico, gestão administrativa do condomínio e afins
De acordo com a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 42, inciso IV (Decreto-Lei 3.688/1941). Se o barulho acontece durante o dia, o dono do animal comete contravenção penal ao não adestra-lo, perturbando o trabalho e o sossego alheio provocando ou não procurando impedir o barulho produzido pelo animal de que tem guarda, se os barulhos acorrerem a noite, além de contravenção penal, haverá violação a leis de silencio e poluição sonora. Ademais , os cachorros são extremamente agressivos , gerando riscos as crianças que residem no prédio. Mediante ao exposto, é requerido a gestão administrativa do condomínio Hortência, a solução da problemática, em face dos moradores dos bloco 04 Ametista.
Apanhado de assinaturas à favor da requisição.
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