ALGO NOVO pelo voto de todos e todas na eleição da OABPR
Para: Advogados e advogadas paranaenses
EM DEFESA DO DIREITO AO VOTO DA ADVOCACIA PARANAENSE – POR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE DEMOCRÁTICA
Na eleição passada (2018), pouco mais de 20% de advogados(as) inscritos(as) na OAB/PR foram impedidos(as) de votar por estarem inadimplentes com a anuidade. Esse contingente, somado às abstenções, atinge o percentual expressivo de 36% de ausência (compulsória ou voluntária) da advocacia paranaense.
É evidente que qualquer processo eleitoral, para ser democrático, de fato, deve ter como pressuposto inicial permitir a maior participação possível daqueles que detêm o direito ao voto.
Nada se pode fazer em relação a quem, apesar da obrigação legal, não queira votar. No entanto, a exclusão do direito ao voto de inadimplentes, ainda mais na atual situação de penúria econômica vivida por boa parte da advocacia paranaense, é injusta ao extremo. Além de injusta, não encontra amparo legal.
Por essa razão, e porque o grupo encastelado no poder há quase meio século, nada fez e nada faz para corrigir esta injustiça, impetramos mandado de segurança a fim de garantir o direito ao voto dos(as) inadimplentes, hoje, estimados em mais de 30% do quadro votante da OAB/PR. A medida liminar foi indeferida. Mas, esperamos reverter com o provimento ao nosso agravo de instrumento.
Junte-se a nós na defesa de uma eleição mais democrática, assinando esse abaixo assinado e divulgando a causa!