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Retorno da Priscila da Mata ao CEC

Para: Ao Dr. Juiz de Direito João Henrique Zullo Castro


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DO GAMA/DF. Processo n.º 0709690-96.2021.8.07.0004

Os pais dos alunos do Centro Educacional da Criança, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar sobre os seguintes termos:

Inicialmente, insta chamar atenção ao fato de que a medida concedida de deferimento do pedido de administrador provisório para impedir a entrada e a permanência da Diretora Priscila Grasiela da Mata Cunho no Centro Educacional da Criança, bem como a sua aproximação no raio de 500 metros do local irá gerar efeitos irreversíveis, uma vez que a escola é local de fornecimento de direto fundamental de aproximadamente 400 crianças.
A Educação é direito fundamental previsto na Constituição Federal, o qual dispõe em seu Art. 6º que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, sendo, portanto, um direito inconteste.

É notório que neste momento de pandemia as crianças em fase escolar tiveram e ainda estão sujeitas a perdas irreparáveis no processo de ensino, TODAS as escolas apresentaram dificuldades financeiras e pedagógicas durante este período, o que no cenário pandêmico é justificável dadas as circunstancias desconhecidas impostas pelo vírus da COVID-19.

O CEC foi uma das poucas escolas que manteve as aulas, virtuais inicialmente e presenciais assim que foi possível. Passou por processos de adaptação que exigiram investimentos financeiros e de gestão como testagem de colaboradores, investimento tecnológico e treinamento para professores. Esses são somente alguns dos investimentos que a escola precisou fazer de forma emergencial para continuar atendendo aos alunos da melhor maneira possível, o que aconteceu graças ao trabalho prestado pela Diretora Priscila.

Mesmo com todas as dificuldades impostas pela pandemia a Diretora Priscila não abandonou os alunos e administrou a escola de maneira exemplar, fazendo de tudo para que o ensino, DIREITO FUNDAMENTAL, não tivesse ainda mais prejuízos.

Além disso, a referida decisão poderá interferir no desempenho das professoras que lecionam na escola, o que com certeza afetará ainda mais a educação das crianças.

Assim, considerando a irreversibilidade da medida concedida em caráter liminar, os pais do CEC solicitam por meio deste abaixo assinado a revogação da medida urgente que se impõe, sob pena de grave lesão desproporcional na formação e desenvolvimento das crianças.
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Esta petição foi criada em 28 outubro 2021
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