Diga não ao exame CARO da covid para fazer íntima
Para: Rogério Greco
Digam não ao teste que estão pedindo na Resolução para o retorno da íntima.
Absurdo ! Além de anos a gente está bancando os kits que é de direito do preso receber do estado, agora temos que bancar um valor absurdo desse de exame da covid ?
Digam não !
Manisfesto contra ao exame com valor absurdo da Covid. RT PCR.
Nós familiares dos RECLUSOS no estado de Minas Gerais, estamos indignados com a resolução, que saiu a pouco tempo, informando que nós temos que arcar com um exame de valor desumano, dentro da realidade de várias mulheres.
Queremos saber onde está o nosso direito e o direito de nossos maridos resguardados dentro da execução penal?
Queremos saber, onde está o dinheiro que os municípios e o Estado de Minas gerais, recebem para cuidar dos reclusos, que nós familiares temos que mandar kit todo mês?
Queremos Saber…
Não temos como arcar com esses exames e nos queremos saber onde está o juiz que dara o direito e obrigação de termos de forma gratuita.
Se está o direitos na constituição e na Execução Penal entao queremos esse direito já !
Constituição Federal
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...)
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; (...)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; (...)
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; (...)
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...)
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”
Lei de Execução Penal (7.210/1984)
“Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa."
Senhores façam valer nossos direitos porque a nãos estamos nas nossas obrigações que foram im-os pelos senhores.
A anos nós bancamos o kit que era para os senhores entregarem aos nossos maridos, então queremos nosso direito de ter o teste gratuito e os senhores fazerem cumprir a lei dos nossos direitos a visita íntima.
É um direito na LEP então os senhores não podem nos impedir, uma vez que já está tendo as flexibilizaçoes por razão do avanço da vacinação.
Muitas mulheres não tem condições de arcar com esse exame, sendo assim os senhores reformulem para que não haja necessidade de repercussão por descriminação do sistema.