Manifestação da Sociedade Civil para Publicação da Atas da Comissão Gestora e Eleitoral da 3º Conferencia Municipal de Cultura
Para: Exmo. Sr. Carlos Fábio, Prefeito da cidade de São Pedro da Aldeia,
Tendo em vista os últimos acontecimentos consoantes às eleições para as cadeiras do Conselho Municipal de Cultura, frente à decisão democrática deliberada na reunião pública do Fórum Permanente de Cultura, sobre a impugnação do processo eleitoral realizado no último dia da Conferência, os agentes culturais da sociedade civil vêm respeitosamente, por meio desta, se manifestar em busca de esclarecer o ocorrido, referente ao comunicado dos representantes do poder público, sobre recusa de assinatura e consequente adiamento na publicação das ATAS das Reuniões da Comissão Gestora e Eleitoral - visto que tais documentos salvaguardam a estrutura da Conferência, e como conseguinte, a lisura do processo eleitoral; e oficializam, em meios públicos, as deliberações e os resultados obtidos.
Os então representantes alegaram, com intuito de restabelecer a reputação pessoal, que a publicação só deveria ser realizada após nova apuração da eleição das cadeiras do Conselho. No entanto, o boletim informativo dos votos indeferidos foi publicado no dia 23 de outubro de 2021, em forma de matéria no site da prefeitura - não havendo, portanto, correlação plausível entre tal alegação e a publicação das ATAS. Além disso, faz-se saber que a sociedade civil entende não haver necessidade para nova apuração, tendo em vista que a eleição já foi impugnada, democraticamente, por meio de reunião pública do Fórum, no dia 24 de outubro de 2021.
Válido ainda destacar que a Comissão Gestora e Eleitoral é constituída pela portaria SECCULT nº 02 de 20 de setembro de 2021, composta por representantes do poder público e lotados na Secretaria Adjunta de Cultura - Maria Carolina Gouvêa e Augusto Azevedo; e dois agentes culturais representantes da sociedade civil, eleitos pelo Fórum - Juliane Carvalho e Luiz Felipe Gonçalves - visando garantir a paridade na atuação da Comissão.
Frente ao exposto, e conforme o art. 8º do regimento interno da Conferência Municipal de Cultura, votado e aprovado em plenária no dia 19 de outubro de 2021 que prevê que a tal deve ser presidida prioritariamente pelo prefeito, apelamos para sua intervenção, devido ao ruído de comunicação e ausência explícita de diálogo por parte dos representantes do poder público, objetivando solucionar esse transtorno e solicitar a urgência de publicação das ATAS das reuniões da Comissão.
Contamos com a atenção de Vossa Senhoria e reiteramos nosso protesto de elevada estima e consideração, e de igual modo, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos. Desde já agradecemos.