Manutenção das aulas remotas
Para: Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
Tendo em vista a Resolução CS/ IFS Nº 97, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Retomada às atividades presenciais no âmbito do IFS, e
CONSIDERANDO que, neste momento, há discentes que não têm condições de dar continuidade aos estudos caso as aulas presenciais sejam retomadas em janeiro de 2022, conforme estabelecido para a Fase 4 do cronograma estabelecido no artigo 34 da Resolução,
CONSIDERANDO a possibilidade elencada no artigo 15, para que cada campus estabeleça estratégias para que os estudantes tenham condições de realizar as atividades pedagógicas propostas,
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, até o momento apenas 50,92% da população está com a imunização completa (https://www.saude.se.gov.br/sergipe-registra-nove-novos-casos-de-covid-19-e-nenhum-obito-nesta-quarta/),
CONSIDERANDO que as festividades de final de ano podem resultar em novo aumento nos casos da Covid-19,
CONSIDERANDO ainda a possibilidade estabelecida no parágrafo 3º, do artigo 25, que estabelece que “Na condição de aumento nos casos da Covid-19, internamentos e consequente alteração nos indicadores sanitários estabelecidos nesse plano de retomada, será permitida a regressão de uma fase para outra”.
Os discentes do campus São Cristóvão vêm SOLICITAR o não retorno às aulas presencias em janeiro de 2022 e a continuidade das aulas (exclusivamente) remotas até o encerramento do presente semestre letivo, em Março de 2022.
Sendo o que se apresenta, respeitosamente,
Assinam: