Reenquadramento da gratificação do cargo de Gerente de Organização Escolar
Para: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Vimos através deste solicitar ao Órgão competente, para que seja reenquadrado o cargo de Gerente de Organização Escolar no novo plano aprovado pelo Lei Complementar 1361, de 21/10/2021, onde os vencimentos do cargo em questão devem ser gratificação de 50% da última faixa nível 4 conforme era formulado na legislação anterior, ou seja, gratificação de 50% da faixa 6 nível 4.
Tal solicitação se deve ao fato do cargo em questão além das muitas atribuições, se encontra com status de cargo de chefia, não podendo assim ficar a baixo do piso dos demais funcionários do mesmo quadro.