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FIM DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

Para: CÂMARA DE VEREADORES; PREFEITO MUNICIPAL; MINISTÉRIO PÚBLICO

Nós, abaixo assinados, moradores dos bairros Inconfidentes e Novo Horizonte, assim como os demais moradores da cidade de São Gonçalo do Sapucaí, MG, fomos surpreendidos no dia 28/12/2012 com a aprovação, pelos vereadores da época, da Lei Ordinária n° 2.783/2012 que instituiu a CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Tendo em vista que é FACULTATIVA tanto a criação quanto a cobrança dessa contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - CCSIP na fatura da CEMIG, este abaixo-assinado destina-se aos vereadores, prefeito municipal e Ministério público e vem REQUER, IMEDIATAMENTE, A REVOGAÇÃO da Lei n° 2.783/2012 e o FIM DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO NAS NOSSAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.

Até o momento, fomos obrigados a pagá-la mensalmente, porém, diante do cenário pandêmico e da atual conjuntura econômica desastrosa na qual o país se encontra, é injustificável onerar o trabalhador com mais esta cobrança visto que, após requerimento da cidadã e moradora do bairro Novo Horizonte, Vanusa Reis Eugênio, questionando sobre a responsabilidade pelo pagamento dos custos de iluminação pública à prefeitura, obteve a seguinte resposta, por meio de Parecer Jurídico* datado de 07/10/2021 e assinado pelo Procurador Municipal, Sr. Franck Toledo Lenzi:

1 - "A prestação de serviço de iluminação pública É DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL [...], conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988."

2 - "[...] o serviço de iluminação pública, o qual detém caráter de essencialidade, eis que se relaciona com a segurança pública, [...] É ATRIBUIÇÃO DA MUNICIPALIDADE, consoante preconiza o art. 149-A da Constituição Federal, o qual, inclusive, PERMITE a instituição de constribuição para o seu custeio." - "Art. 149-A Os municípios e o Distrito Federal -> PODERÃO <- instituir contribuição [...] para o custeio do serviço de iluminação pública.
§ Parágrafo único - É FACULTADA a cobrança da contribuição [...], na fatura de consumo de energia elátrica.

Tendo em vista que é FACULTATIVA tanto a criação quanto a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - CCSIP na fatura da CEMIG, este abaixo-assinado REQUER, IMEDIATAMENTE, A REVOGAÇÃO da Lei n° 2.783/2012 e o FIM DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO NAS NOSSAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.

* Parecer jurídico disponível para envio aos interessados, solicite via e-mail para: [email protected]




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