Maus tratos contra crianças pela obrigatoriedade do uso de máscaras a partir de 3 anos de idade
Para: Eduardo Leite governador do Estado do Rio Grande do Sul
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Segundo o artigo 5° do ECA, o governador do RS Eduardo Leite incorre em crime contra crianças a partir de 3 anos pela obrigatoriedade do uso de máscaras.