ISONOMIA NA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA DA GCM/CG
Para: Ao Exmo.Sr. Promotor de justiça da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
Requer que seja declarada a nulidade DO TESTE : CORRIDA AERÓBICA DE 12 MINUTOS, prevista no EDITAL Nº 01/2020 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS – GUARDA/2020, realizadas em Campo Grande/MS, em razão dos vícios apontados, por violação ao princípio da isonomia, legalidade e dos princípios da Administração Pública, com a consequente determinação de que seja designada nova data para realização da mesma prova na cidade de Campo Grande/MS, em local diverso ao anteriormente utilizado, de modo a atender as condições mínimas para o teste de corrida aeróbica, garantindo a legalidade, isonomia e igualdade dos candidatos.