10 ANOS PARA CARROS DE APLICATIVO
Para: MOTORISTAS DE APLICATIVO, FAMILIARES, AMIGOS, PASSAGEIROS
Em virtude do Decreto n° 17.462, de 19 de maio de 2017, expedido pelo Exmo. Prefeito Felicio Ramuth, nós, da categoria dos motoristas de aplicativo, solicitamos que seja alterado o inciso VI, do artigo 12, para permitir que veículos com idade de fabricação máxima de até 10 anos possam operar no Município de São José dos Campos.
O pedido é necessário ante a crise financeira que assola o país, que inflacionou o preço da gasolina e também o valor dos veículos tidos como zero ou seminovos, inviabilizando a troca pelos motoristas de aplicativo que já vem sofrendo com uma margem de lucro pequena para trabalharem.
Assim, nós, abaixo assinado, reiteramos a solicitação da alteração do Decreto supracitado para permitir que veículos com idade de fabricação máxima de até 10 anos possam operar no Município de São José dos Campos.