Castração de cães e gatos abandonados
Para: Gestores Municipais
A Prefeitura não vem cumprimento os postulados legais a respeito do tratamento digno aos animais domésticos da população de baixa renda e dos doentes e abandonados nas vias públicas. Tal omissão se agrava por que os animais doentes e/ou abandonados, via de regra, configuram-se como animal de relevância para a saúde pública, visto que há risco de mordedura por potencial agente transmissor de raiva ou vetor de transmissão de leishmaniose.
Uma cadela entra no cio a cada 6 meses e uma gata a cada 3. Se fizermos as contas, ao longo de 10 anos, vamos chegar a números muito assustadores. Imagine uma cadela tendo uma média de 12 filhotes por ano (em duas gestações). Em 10 anos, essa cadela poderá dar origem a mais de 80 milhões de animais.
Além disso, os animais abandonados na via pública ensejam risco para a circulação de veículos, cabendo, uma vez mais, a Prefeitura o seu recolhimento, conforme prescreve o Código de Trânsito Brasileiro.
A omissão na oferta da castração cirúrgica de cães e gatos tem um efeito nefasto para a saúde pública, pois os animais de rua se reproduzem com velocidade impressionante, não havendo forças capazes de atender a demanda gerada.
Portanto a solução para esse problema será a implantação de (1) programa permanente de controle de zoonoses, por meio da castração (esterilização) cirúrgica de cães e gatos abandonados nas vias públicas e daqueles que pertencem à população carente, na forma do art. 1º, da lei federal nº 13.426, de 30 de março de 2017; (2) imediato recolhimento, abrigo e tratamento de cães e gatos doentes e/ ou abandonados nas vias públicas e/ou da população de baixa renda, conforme prescreve o Código de Trânsito e a Portaria nº 1.138/2014 do Ministério da Saúde; (3) aquisição contínua e regular de remédios básicos e ração para felinos e caninos abrigados temporariamente; e (4) promoção de campanhas de adoção responsável e educativas de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos, conforme os argumentos fáticos e jurídicos doravante elencados.
PS: Segue ao lado superior direito, o link com o modelo de Castração gratuita de cães e gatos - Pedido de providências - Contra a Prefeitura Municipal de seu estado.