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Petição para os senadores aprovarem os precatórios do FUNDEF

Para: Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco e Senadores: @jacqueswagner: [email protected], Senador @angelo.coronel: [email protected], Senador @ottoalencar: [email protected],

Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e Senadores,

Cumprimentando-os, a AJUPROF- BA ( Associação dos Profissionais em Educação de Ensino das Redes Públicas do Estado da Bahia), aqui, representando os professores da Rede Estadual da Bahia e Rede Municipal de Salvador, se serve desta, para apresentar as Vossas Excelências, as razões da importância da luta pela aprovação dos precatórios, do projeto de lei ( PL10880) com o objetivo de ser aprovado pelo senado e destinar 60% dos recursos onde serão destinados aos profissionais de Educação.

Importante colocar a importância da aprovação dos precatórios, pois não existe fator jurídico que impeça sua aprovação.

Os professores esperam esses precatórios há 15 anos e não aceitam mais justificativas políticas partidárias para não aprovação. Decidiram lutar pelos seus direitos e mostrar para toda sociedade, o respeito que lhes é devido.

A Constituição Federal define que todos são iguais perante a lei, no entanto os professores ativos e aposentados do Estado da Bahia se encontram sem reajuste salarial há sete anos e, consequentemente, vivendo um processo de exclusão, descaso e humilhação por parte dos governantes. Não é justo, agora, na conjuntura que se encontram, não obterem mais esse direito.

Sendo assim, a AJUPROF, por meio desta petição, solicita aos Senadores a aprovação do substitutivo aprovado pela camera( PL 10880) onde o dinheiro dos precatórios serão distribuídos conforme regras do rateio dos dois fundos (Fundef e Fundeb) e que vão beneficiar:

1. Os profissionais do magistério da Educação Básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista, ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses do FUNDEF de 1997 a 2006 e do FUNDEB de 2007 a 2020 e FUNDEB permanente a partir de 2021.
2. Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos de 1997 a 2006 e de 2007 até a data da aposentadoria, ainda que não tenha mais vínculo direto com a administração pública.
3. Os Herdeiros no caso do falecimento do beneficiário.
4. O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora a remuneração principal.

COMISSÃO REPRESENTANTE:
Ana Teresa Moreira (COORDENADORA GERAL DA AJUPROF)
Liliane Duques ( COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO DA AJUPROF)
Maria Luzia Gomes ( COORDENADORA FINANCEIRA DA AJUPROF)
Alzira Melo ( COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA AJUPROF)
Lucia Assis ( SECRETÁRIA GERAL DA AJUPROF)

Contatos:
Secretária Geral - Lúcia Assis: (71) 98840.1159
Sede Ajuprof: (71) 99659.9395
E-mail – [email protected]




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