Assembleia de Destituição Associação Life Park
Para: Associação Life Park e todos Associados
OS ASSOCIADOS DOS CONDOMÍNIOS “GARDEN, GREEN E COLORS” QUE FORMAM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO LIFE PARK
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Na condição de associados dos Condomínios “GARDEN, GREEN E COLORS” QUE FORMAM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO LIFE PARK, CNPJ 5.761.850/0001-97 , com endereço na Avenida Farroupilha, 5508, em Canoas, abaixo assinados e identificados, inclusive por suas unidades, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 59, I, e parágrafo único, c/c 60 do Código Civil Brasileiro, bem como do artigo 9, letra d, do Estatuto da Associação dos Condôminos dos Condomínios residenciais Life Park, CONVOCAM a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para o dia 20.12.2021, às 19 h. e 30 minutos em primeira convocação e às 20 h. em segunda convocação, contando com o quórum exigido pelo estatuto, a realizar-se na Escola Adventista de Canoas, Av. Farroupilha, 5680, Mal. Rondon, Canoas - RS para a deliberação dos seguintes assuntos:
01. Possibilidade de renúncia por parte da Diretoria e do Conselho;
02. Deliberação sobre a destituição dos Diretores, se não ocorrer a renúncia espontânea, com espaço para ampla defesa diante dos motivos determinantes para a destituição, a saber:
- Conflito de interesses e impedimento de um ou mais Diretores, por possuírem vínculos profissionais junto à empresa PH3 Solutions, a mesma que assumiu a gestão do Condomínio do Colors, por ocasião de sua instalação;
- Inverdades proferidas pela presidente da Associação sobre seu vínculo com a PH3 Solutions, em reunião com os gestores e conselheiros dos Condomínios Garden e Colors, ocorrida na data de 27/11/2021;
- Impedir e dificultar o acesso às informações pertinentes à Associação, como todos os orçamentos, de todos os serviços contratados pela então Diretoria e fiscalizados pelos conselheiros desde janeiro 2019;
03. Deliberação sobre a destituição dos Conselheiros, se não ocorrer a renúncia espontânea, com espaço para ampla defesa diante dos motivos determinantes para a destituição, a saber:
- Omissão em exercer a obrigação legal atribuída aos Conselheiros de fiscalizar.
- Omissão quanto ao atendimento aos associados de forma a prejudicar a fiscalização
04. Deliberação sobre a eleição de nova Diretoria e Conselho, se assim se fizer necessário;
05. Contratação de Auditoria integral das contas e contratos pactuados durante a gestão da atual Diretoria; com a apresentação de 3 orçamentos ou mais.
Observações:
a) Os associados proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os associados em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso III do Código Civil brasileiro.
Atenciosamente,
Associados abaixo assinados.