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POR UM CONADE DEMOCRÁTICO E PLURAL!

Para: MINISTÉRIO DA MULHER FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS - MDH

Nós, ativistas de direitos humanos das pessoas com deficiência, das lutas democráticas e anticapacitistas de nosso país, vimos publicamente manifestar nosso repúdio ao Edital n. 27/2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de dezembro de 2021, https://in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-27/2021-364472016 , estabelecendo as normas para o PROCESSO SELETIVO DAS ORGANIZAÇÕES NACIONAIS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO -DE DURANTE O MANDATO 2022-2025.

Considerando o arcabouço legal do Brasil desde sua redemocratização, sendo a Constituição Federal de 1988 o marco inaugural da democracia participativa por meio da garantia do direito ao controle da sociedade na formulação e implementação das políticas públicas pelos conselhos de direitos, abrindo caminho para uma série de leis, normas e demais documentos que efetivaram ao longo dos últimos 33 anos, os processos democráticos em todos os âmbitos em nosso país.

Considerando ainda, a expansão e consolidação do processo democrático brasileiro a partir da primeira década do Século XXI, sobretudo com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo n. 186 de 2008, sancionada pelo Decreto do Executivo n. 6949 de 2009, o que ocorreu a partir da mobilização de diferentes organizações de direitos humanos e direitos das pessoas com deficiência que, além de participarem da construção da proposta brasileira para o texto do referido tratado de direitos humanos , também foram responsáveis por toda a articulação com o Poder Legislativo para a aprovação nas duas casas, em dois turnos com 3/5 dos votos necessários para tornar a Convenção o primeiro documento internacional sobre direitos humanos das pessoas com deficiência ratificado como norma constitucional no Brasil.

Vale salientar que somente em um Estado democrático um conselho de direitos pode funcionar efetivamente como órgão de controle social e, portanto, deve ser formado a partir das deliberações do coletivo da população que se destina.

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, -DE, foi criado em 1999, sendo responsável pela articulação, formulação e fiscalização de toda a legislação e garantias dos direitos das pessoas com deficiência, tendo sua configuração ratificada e alterada pelas quatro Conferências Nacionais ocorridas desde 2004 até 2016.

Diante de tais apontamentos, colocamo-nos absolutamente contrárias e contrários ao edital n. 27/2021, simplesmente por não obedecer aos preceitos democráticos de eleições livres para a composição do novo mandato do -DE, sendo definido um processo seletivo sem precedentes na história do controle social no campo das pessoas com deficiência, desconsiderando, ainda, as deliberações da III Conferência Nacional de 2012, que deliberou pela ampliação das vagas destinadas para os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência e, sendo contrariamente suprimidas pelo Decreto 10.117/2019

Portanto, consideramos necessário o imediato cancelamento do presente edital, uma vez que referenda o Decreto 10.177Q2019 que alterou a composição do -DE, além de impedir a efetiva participação das pessoas com deficiência por meio de suas organizações representativas em processo eleitoral transparente, democrático e legítimo.

Assinam essa nota pública ativistas de direitos humanos, dos direitos das pessoas com deficiência, anticapacitistas, assim como parlamentares do campo progressista, organizações partidárias, conselhos de direitos e demais organizações da sociedade que defendem a democracia em nosso país.




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