Cumprimento do Estatuto - Diretoria Executiva Nacional – DEN - SINAGENCIAS
Para: Diretores e Filiados ao Sinagências
Os filiados que aqui subscrevem vêm, respeitosamente, requerer junto à Diretoria Executiva Nacional – DEN, que exerça seu papel estatutário e promova a realização do CONSAG, com a agilidade necessária, visto que deveria ter ocorrido no ano de 2020, logo após a eleição da nova chapa, visando estabelecer às diretrizes para o novo ciclo. Junta-se a isso, as narrativas atuais, onde temos enfrentado problemas de ordem ímpar, como ameaças a integridades físicas a servidores da regularização federal, amplamente divulgado pelas mídias jornalísticas, tornando essencial o envolvimento do coletivo da regulação na definição da política sindical, conforme estabelecido estatutariamente. A protelação da realização do CONSAG pode provocar danos irreparáveis institucionalmente, fragilizando ainda mais a união que precisamos ter para suportar o que tem se desenrolado nos últimos dias.
Fundamento legal: Estatuto
“Art. 6º O Congresso Nacional – CONSAG, maior instância de deliberação do Sinagências, realizar-se-á ordinariamente a cada 3 anos com objetivo de avaliar as ações do sindicato; aprovar, em última instância, a prestação de contas do Sinagências dos últimos 3 anos; empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos; eleger e empossar o Ouvidor Titular e o Adjunto; discutir e definir a linha e os encaminhamentos políticos do sindicato; e realizar reformas estatutárias”