Petição Padre Exclusivo a Paróquia de São Pedro Pescador
Para: Senhor Bispo Diocesano de Teófilo Otonio, Dom Messias dos Reis Silveira
Com base no Cânon 212, § 2º "Os fiéis têm a faculdade de expor aos Pastores da Igreja as suas necessidades, sobretudo espirituais e os seus anseios", nos fazendo entender do direito de petição, individual e coletiva, na qual observamos o direito de ser ouvido na forma oral ou escrita e tendo a consciência da possibilidade de termos nosso pedido, negado e; Cânon 212 § 3º: "Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam têm o direito e mesmo, por vezes, o dever de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas." Vimos assim o direito que nós fiéis temos à liberdade de expressão e de opinião pública dentro da Igreja, com todo repeito e reverência devidos às autoridades hierárquicas da Santa Igreja. E, na certeza da real utilidade comum para as almas, na qual reconhecemos o direito e às vezes, o dever de manifestar não só aos senhor, enquanto líder desta Igreja Local, mas também de expor nossa opinião aos restantes fiéis, vimos através deste solicitar ao senhor Bispo Diocesano de Teófilo Otonio, Dom Messias dos Reis Silveira um padre exclusivo para nossa paroquia com DEDICAÇÃO AO SEU POVO.
Ass: Paróquia de São Pedro Pescador
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