Diga não a soltura de fogos pirotécnico sonoros
Para: População Campista
A lei 9004/2020 proibe a soltura de fogos pirotécnico sonoros. A lei tem por objetivo proteger os idosos, autistas, cardiopatas, pessoas hospitalizadas/acamadas, animais etc...
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 16.897/2018 do município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A queima de fogos pirotécnico sonoro causa estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, morte, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco, alémde afetar os animais.
Não poderia deixar de citar que o barulho de fogos de artifício sonoros é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro autista, que podem ficar extremamente incomodadas a ponto de desregular as mesma, trazendo desequilíbrio comportamental e emocional.