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Direito, proteção e bem Estar de cães e gatos do Município de Capinzal/SC

Para: FAUNAMIGA

Reivindicamos que seja cumprida a LEI No 3.357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, cuja Câmara Municipal aprovou e o então prefeito Ilmo Senhor Nilvo Dorini sancionou, nos termos do art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal.
Necessitamos que o poder público faça valer a tal lei.
Há necessidade iminente de um local de monitoramento municipal para abrigar animais resgatados.
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Esta petição foi criada em 05 janeiro 2022
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