Direito, proteção e bem Estar de cães e gatos do Município de Capinzal/SC
Para: FAUNAMIGA
Reivindicamos que seja cumprida a LEI No 3.357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, cuja Câmara Municipal aprovou e o então prefeito Ilmo Senhor Nilvo Dorini sancionou, nos termos do art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal.
Necessitamos que o poder público faça valer a tal lei.
Há necessidade iminente de um local de monitoramento municipal para abrigar animais resgatados.