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Auxílio Alimentação dos Agentes socioeducativos

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À Secretaria da Administração e Previdência:


Viemos por meio deste documento tecer algumas considerações que consideramos pertinentes. Considerando que a Lei n°20. 937 (https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-20937-2021-parana-institui-o-auxilio-alimentacao-aos-servidores-ativos-ocupantes-das-carreiras-que-especifica) a qual instituiu o auxílio alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras datada em 17/12/2021:

Art. 1° Institui auxílio-alimentação para:
I – os Quadros Próprios:
a) da Polícia Civil;
b) da Polícia Científica;
c) da Polícia Militar;
II - os Policiais Penais;
III – os Agentes Socioeducativos;

Considerando que o Sistema Socioeducativo Estadual está sob a égide da lei 12.594/12, SINASE e que estão descritas as competências e atribuições dos entes federativos;

Considerando que são específicas à esfera estadual: 1) coordenar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; 2) elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em cooperação com os Municípios; 3) instituir, regular e manter o seu Sistema de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União; 4) prestar assistência técnica aos Municípios na construção e na implementação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se atribui ato infracional desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa; 5) criar, manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução das medidas de semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória; 6) editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 7) estabelecer com os Municípios as formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 8) prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Municípios e às organizações da sociedade civil para a regular oferta de programas de meio aberto.

Considerando que no SINASE, o conceito adotado é o da gestão participativa, que demanda autonomia competente e participação consciente e implicada de todos os atores que integram a execução do atendimento socioeducativo;
Considerando que a produção de documentos tais como PIA e outros produzidos durante o atendimento socioeducativo possuem assinatura emitida pela comunidade socioeducativa pois estão diretamente associada ao compartilhamento de responsabilidades, mediante compromisso coletivo com os resultados inclusive tendo as Comarcas do Estado do Paraná/ Poder Judiciário como testemunha destes fatos;

Considerando que a gestão participativa é composta pelos profissionais dos programas de atendimento socioeducativo o qual opera, com transversalidade, todas as operações de deliberação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e redirecionamento das ações, que devem ser compartilhadas, rotativas, solidárias, tendo como principal destinatário o coletivo em questão, contemplando as peculiaridades e singularidades dos participantes;

Considerando os dispositivos que concretizam essa comunidade socioeducativa são:
• Gestão participativa: é fundamental a participação de todos nas deliberações, na organização nas decisões sobre o funcionamento dos programas de atendimento;
• Diagnóstico situacional dinâmico e permanente: levantamento periódico e permanente quantitativo e qualitativo da situação do programa de atendimento, em seus diversos aspectos (administrativo, pedagógico, segurança, gestão e outros);
• Assembléias/ reuniões: espaço de encontro coletivo para a discussão de assuntos relevantes para a vida organizacional. Deve funcionar de forma sistemática, com freqüência, no mínimo, mensal, constituindo- se sempre com a participação dos adolescentes e das famílias quando se fizer necessário. A coordenação deve ser rotativa, contando com representantes de vários segmentos. As assembléias devem ter um regimento flexível que detalhe seu funcionamento e os principais procedimentos e funcionamento;
• Comissões temáticas ou grupos de trabalho: surgem das assembléias ou reuniões, objetivando solucionar questões levantadas no diagnóstico. São constituídas pelas pessoas interessadas dos diversos segmentos de trabalho do programa, devendo funcionar com plano de ação e com prazo de execução;
• Rede interna institucional: o funcionamento articulado dos diversos setores do programa de atendimento exige o estabelecimento de canais de comunicação entre todos os funcionários para que sejam participantes ativos do processo socioeducativo. Além disso, é necessário promover encontros dos programas de atendimento socioeducativo da rede, respeitando as diferenças, princípios e tarefas comuns que potencializem a cooperação entre tais diferenças e fortaleçam o Sistema;
• Rede Externa: a organização deverá se articular com todos os parceiros envolvidos na promoção do adolescente, em diferentes momentos, desde a sua acolhida até seu desligamento. Trata- se de um mapeamento atualizado de todos esses parceiros e uma comunicação permanente com os mesmos;
• Equipes técnicas multidisciplinares: grupos de agentes socioeducativos de diferentes áreas do conhecimento e especialidades que se formam levando em consideração, prioritariamente, a reinvenção de suas interfaces. Devem promover encontros sistemáticos e se guiar pelo projeto pedagógico do programa de atendimento socioeducativo;
• Projeto pedagógico: as Unidades e/ou programas de atendimento socioeducativo deverão construir seu projeto educativo contendo os princípios norteadores de sua proposta, o entendimento do trabalho que se quer organizar (o que queremos, por quê?) os objetivos (geral e específicos) e a organização que vai se dar para alcançar estes objetivos, tais como modelo de gestão, assembléias, equipes e outros, o detalhamento da rotina, o organograma, o fluxograma, o regimento interno, regulamento disciplinar, onde se incluem procedimentos que dizem respeito à atuação dos profissionais junto aos adolescentes, reuniões das equipes, estudos de caso, elaboração e acompanhamento do PIA;
• Rotina da Unidade e/ou programa de atendimento: é fundamental a elaboração de rotinas quanto aos horários de despertar dos adolescentes, refeições, higiene pessoal, cuidados com vestuários e ambientes, escola, oficinas, lazer, esportes, cultura, atendimentos técnicos, visitas, atividades externas e outras;

Considerando o princípio da isonomia, aonde é assegurado que todas as pessoas são iguais perante a lei. No caso acima exposto há a isonomia profissional, pois todos somos agentes socioeducativos e privilegiar uns em detrimento de outros estão contrários aos princípios tanto da Constituição Federal quanto do próprio SINASE; não devendo haver desigualdade;
Considerando o princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa;

Considerando que fazer justiça é fazer o que é certo ser feito e dar mérito a quem merece e que estamos lotados na Secretaria de Justiça, Trabalho e Família;

Considerando que os profissionais da comunidade socioeducativa são agentes socioeducativos: agentes de segurança, agentes profissionais, agentes de apoio;

Diante, destas considerações elencadas acima solicitamos o pagamento do auxílio alimentação de forma imediata de modo a garantir a impessoalidade e isonomia conforme delineado no SINASE aos agentes socioeducativos.



Cascavel, 18 de janeiro de 2021.
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Esta petição foi criada em 20 janeiro 2022
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