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Solicite Capacitação Continuada para os Contadores Judiciais do TJPE

Para: Servidores e Magistrados do TJPE

Exmo Sr.
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Considerando a importância deste setor de Contadoria Judicial como órgão do Juízo, tendo em vista que as custas judiciais são fonte de recursos financeiros destinados a custear a prestação de serviço jurisdicional, além de desempenhar papel educativo, na medida em que a cobrança, a depender dos valores, pode mitigar o abuso do direito de acesso ao Judiciário, e, por esse motivo, deve ser realizado por profissional capacitado e convicto da correta execução do que se é determinado pelo Juiz de Direito;

Considerando a necessidade de capacitação permanente dos contadores judiciais sobre os parâmetros oficiais para elaboração dos cálculos de verbas sucumbenciais, bem como de execução e liquidação de sentença, sintetizados na Instrução de Serviço Nº 08 de 4/10/2011, que regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais;

Considerando a necessidade de capacitação permanente destes servidores a respeito dos parâmetros oficiais para atualização dos débitos a serem executados por meio de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, nos termos dos artigos 1º, 6º e 27 a 30, da Resolução TJPE nº 392 de 22/12/2016, que disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco o processamento e pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor;

Considerando que as iniciativas nesta área foram meramente pontuais, sofrendo solução de continuidade, com prejuízo para as atividades da contadoria judicial, em razão da natural rotatividade inerente às funções gratificadas;

Considerando a revogação da Lei nº 10.852, de 29 de dezembro de 1992, substituída pela Lei Nº 17116 DE 04/12/2020 que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Além disso, que o curso promovido por este Tribunal de Justiça, ocorrido em meados de junho de 2021, que tratou sobre o novo regime jurídico das custas processuais e da taxa judiciária no Estado de Pernambuco e sobre o SICAJUD, foi extremamente genérico e não abordou questões rotineiras enfrentadas pelos Contadores Judiciais;

Considerando a falta de devolutiva por parte do Comitê de Arrecadação sobre as dúvidas existentes nas rotinas da Contadoria Judicial direcionadas ao Comitê supracitado, além da ausência de órgão centralizador que sane, com segurança e clareza, os questionamentos e dúvidas dos contadores judiciais;

Considerando que a ferramenta ofertada pelo Tribunal, qual seja, SICAJUD apresenta instabilidades e falhas operacionais, como não exibição de taxas devidas nos módulos de simulação; cálculo de custas de recurso de apelação utilizando lei anterior; divergências entre o módulo simulação e o módulo de emissão administrativa, entre outras falhas, o que gera descrédito na ferramenta oficial;

Considerando a necessidade de pagamento pelo servidor de taxas para emissão de cálculo em plataformas sugeridas por este Tribunal de Justiça em página de apoio (Canal TJPE – Contadoria), como a ferramentas SOSCálculos, ressaltando, por oportuno, a limitação existente para execução de cálculos mais específicos;

Venho requerer a instituição de política de capacitação permanente dos servidores encarregados dos cálculos judiciais, com periodicidade anual (ou menor) para cursos na modalidade presencial e semestral (ou menor) para cursos na modalidade de educação à distância (EAD), nos termos dos artigos 5º, 6º e 15, da Resolução CNJ nº 159 de 12/11/2012.




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