Liberação do ônibus para universitários da faculdade Issed Faved
Para: Prefeita Doris Campos Coelho
Conforme disposto no Artigo 5º da Lei nº 12.816/2013, os municípios estão autorizados a utilizar o transporte escolar municipal por estudantes universitários.
Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
1º: A presente Lei regulamenta o direito de todos os alunos residentes em XXXXXXXX, e regularmente matriculados em instituições de curso superior (3º grau) ou em cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte intermunicipal escolar universitário.