Regularização uso ar condicionado entre outros assuntos
Para: Todos moradores do Condomínio Nogueira Martins
Os abaixo-assinados, condôminos Do CONDOMINIO RESIDENCIAL NOGUEIRA MARTINS, CNPJ: 35.394.573/0001-21, localizado nesta cidade, sito á Rua João Batista Bazanelli, n. 251 Vila Dainese – Cidade Americana-SP, todos com absoluta legitimidade para estes fins, representando minimamente ¼ dos condôminos do citado condomínio e, pois, compondo o quorum exigido pelo art. 1.349/1.350/1.352/1.353 e 1.355 do CCB de 2002, e da convenção do condomínio, por esta e na melhor forma de direito e considerando que a Sr. Síndico não atendeu ao seu pleito para que fizesse, ela própria, tal convocação, vêm CONVOCAR todos os demais condôminos do Condomínio Residencial Nogueira Martins, para que se reúnam em assembleia geral extraordinária, a ser instalada em data a ser divulgada posteriormente, com primeira chamada às__19:30hs do dia ã ser agendado_ e, se necessário for, em segunda e última, às __19:45hs do mesmo dia à ser marcado__ , nas dependência do condomínio, a fim de que deliberem sobre os assuntos da seguinte Ordem do Dia:
1 - Prestação de contas, Aprovação da previsão orçamentária. Certidões Negativa de Débitos.
1.1 - Regularização do uso do ar condicionado - Principal assunto a ser abordado.
2 - Prestação de esclarecimentos, por parte do Sr. Síndico, sobre:
2.1 - Segurança do Prédio (Portaria abandonada, não há controle no acesso de pessoas estranhas, não temos zeladoria, portas dos halls vivem abertas,
2.2 - Garagem (Moradores colocam veículos de forma não correta.)
2.3 - Lixeira (Mau armazenada, cheiro horrível, moscas, sem separação do orgânico e solido.
2.4 - Área de lazer sem condições de uso, falta de planejamento administrativo, reuniões,
2.5 - Notificações e Multa sem critério e irregular.
2.6 - Outros assuntos pertinentes as questões administrativas e financeira. .
2.7 - Oferecer ao Sr. Síndico(a) e Subsíndico(a) e conselho(a) a possibilidade de renúncia e, caso eles não aceitem, deliberar sobre sua destituição e, se esta for aprovada pelo quorum adequado, eleger seus substitutos para o período faltante à conclusão do mandato em curso. Para tanto, ficam todos os senhores condôminos cientes de que, por força do que dispõe a Convenção de Condomínio e CCB:
a - desde que obedecido o quorum próprio, todas as deliberações e decisões tomadas na assembleia obrigarão aos dissidentes, aos ausentes e aos presentes que se abstenham de votar;
b - todo condômino poderá fazer-se representar na assembleia por procurador, condômino ou não, desde que com poderes especiais e se observadas as exceções dispostas na Convenção Condominial, ou seja, desde que o procurador não seja o próprio Síndico ou qualquer outro membro do Conselho de Administração;
c - somente poderão deliberar e votar os condôminos que estiverem quites com suas contribuições condominiais).
Americana, 05 de Fevereiro de 2022