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Exclusão e Devolução do EQUACIONAMENTO FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, PUNIÇÃO PARA QUEM SUBTRAIU ESSE FUNDO DE PENSÃO!

Para:  COGER - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

Após várias tentativas na justiça, não obtivemos nenhum resultado.
Existe uma Denuncia Crime de 14 páginas protocolada no MPF e DPF (que já está na COGER) em 13/04/21.
Colegas aposentados e pensionas da FUNCEF.
Venho pedir apoio por intermédio do abaixo assinado constante dessa petição, para reiterar os termos da Denúncia por mim formalizada e protocolada no MPF e DPF (COGER) em 13/04/21, protocolos nº 20210030258 e 08198013633/2021-62, acessíveis a quem quiser consultá-los. A denúncia refere-se à venda das ações INVEPAR cujas tratativas de compra e venda de ações-debêntures, com os valores que constituem os recursos dos nossos benefícios para os quais contribuímos ao longo de anos de trabalho, e que são no mínimo suspeitas.
Assim, venho por meio dessa solicitar sua valorosa colaboração no intuito de assinar o abaixo assinado reiterando os termos da denúncia para apuração dos fatos.

MS 05/02/22


SORAYA ALENCAR
  1. Actualização #1 Reiteração da Denuncia Crime de 14 paginas

    Criado em quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

    Ilustríssimos Senhores Procuradores Federais, Por meio deste expediente, vimos reiterar os termos do documento encaminhado a esse i. Ministério Público Federal, pela colega Soraya de Oliveira Alencar, matrícula-039024-8, ex-empregada da Caixa Econômica Federal, firmado em Campo Grande/MS - 13/04/2021. Em apertada síntese o documento noticia e roga a esse Parquet por providências em relação à Diretoria da FUNCEF pelas decisões equivocadas e possivelmente ilegais quanto a política de investimentos adotada para aplicação dos recursos oriundos de contribuições efetuadas por empregados da ativa e aposentados da CAIXA. Em especial o documento aponta o FPI Cevix e as tratativas para a criação de uma empresa do ramo elétrico, a Cevix Energia Renováveis S/A. Nesse contexto, mencionamos a CPI dos Fundos de Pensão, e a OPERAÇÃO GREENFIELD levada a efeito a qual culminou com a denúncia e responsanbilização na condição e réus, de políticos, empresários e ex-gestores do fundo de pensão, responsáveis por prejuízo de R$ 402 milhões causados à Funcef. A denúncia ofertada pelos procuradores integrantes da Força-Tarefa, detalhou os atos praticados pelos integrantes dos cinco núcleos criminosos identificados nas investigações: o empresarial, formado por dirigentes de fundos de pensão, o dos políticos, o das empresas avaliadoras e o dos gestores e administradores dos FIPs. Na época, ficou estabelecido que a companhia receberia investimentos do FIP Cevix, cujo capital seria integralizado pela Funcef e Desenvix. O Fundo de Pensão deveria investir R$ 200 milhões (25% do total), e a empresa privada deveria aportar R$ 600 milhões (75% do capital total do FIP). O total desembolsado pelo Fundo de Pensão, no entanto, chegou a R$ 260,6 milhões. Já a Engevix investiu R$173 milhões. Apesar da discrepância dos aportes, a divisão na participação acionária foi mantida, vale dizer, 75% das cotas continuaram a pertencer à empresa, enquanto a Funcef manteria os mesmos 25%. Na ação, o MPF aponta as pessoas (todas na lista de denunciadas) responsáveis tanto pelas negociações iniciais quanto pelas articulações que levaram à viabilização dos investimentos, feitos em cinco parcelas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010 Segundo a denúncia, restou evidenciada a prática da gestão fraudulenta e temerária dos recursos do fundo de pensão, cujo modus operandi consistiu na supervalorização dos ativos do FIP, e o segundo, a não observação “dos devereres de due diligence”, e ainda a aprovação dos investimentos ter sido feita pela diretoria executiva antes mesmo da realização das avaliações jurídica e de risco, exigência prevista em circular normativa interna que trata do processo decisório de investimentos. Não obstante, o Procurador-geral da República, AUGUSTO ARAS, encerrou as atividades da força-tarefa dessa Operação em dezembro/20, sem que mais da metade das metas estabelecidas tivessem sido cumpridas, segundo relatório divulgado em 21/01/21 pelo Ministério Público Federal. Sendo que a última ação antes do fim oficial de suas atividades ocorreu em novembro/20, quando cinco pessoas foram acusadas de gestão FRAUDULENTA no processo de aquisição de participação acionária, pela Caixa Participações, no Banco Panamericano. Fonte: Jornal Valor Econômico – Brasília - Política (21/01/2021) Banco Panamericano Totalmente Falido. Outro ponto de destaque é o investimento na INVEPAR (onde, em 2018, 24,4% pertenciam à OAS, empresa indiciada na LAVA-JATO), INVESTIMENTO MAL EFETUADO, considerado decisão temerária, conforme transcrito em notícia veiculada pelo Jornal ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança de - imprensa - Notícias de 05/10/2018. A companhia encontrou solução para utilizar sua fatia na holding de concessões de infraestrutura Invepar, para reduzir o seu pesado endividamento. O movimento acontece ao mesmo tempo que seus sócios recusaram mais uma proposta feita pelo controle da Invepar, desta vez uma segunda tentativa do fundo árabe Mubadala - Fundo Soberano de Abu Dahabi - Capital Iav Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Atualmente, 24,4% da Invepar pertencem à OAS, que divide o controle da concessionária com os fundos de pensão da Caixa, Petrobras e Banco do Brasil (Funcef, Petros e Previ, respectivamente). No plano de recuperação judicial, a participação na Invepar era dada como pagamento de parte de uma dívida de R$ 6 bilhões com detentores de bônus no exterior (os chamados "bondholders"), e de outros R$ 300 milhões devidos ao FI-FGTS, o fundo administrado pela Caixa. Originariamente, em troca de R$ 4 bilhões dos bônus e de toda a dívida do FI-FGTS, o grupo de credores assumiria a fatia na Invepar. Em eventual venda da empresa, antes ou depois da troca, teriam direito a 80% do montante referente à fatia - os 20% restantes iriam para o caixa do conglomerado OAS. Ocorre que a venda da Invepar até agora restou frustrada, uma vez que Funcef, Petros e Previ recusaram diversas propostas, a última delas feita em agosto pelo Mubadala, considerando baixo o valor proposto. Na negociação da OAS com os credores, que correu paralelamente à tentativa de venda da Invepar e com a qual não guarda relação, os 20% que ficariam com a OAS numa possível alienação da holding de infraestrutura também poderiam ser utilizados para abater a dívida. No caso, os R$ 2 bilhões remanescentes dos bônus, que foram reestruturados para pagamento ao longo de 10 e 28 anos. A expectativa, segundo fonte que acompanha o processo de perto, é que a assembleia de homologação dos atos de cumprimento do plano aconteça ainda neste ano, possivelmente até novembro. A transferência das ações da OAS na Invepar para os credores tem ainda outro objetivo, qual seja, o de facilitar a venda da Invepar, pois o cenário muda, vale dizer, sai o sócio "problemático", tragado pela Lava-Jato, e ficam os fundos de pensão. Em receita, o segundo trimestre da Invepar registrou alta de 4,8%, para R$ 1 bilhão. A linha do lucro ainda é problemática, encerrando junho com prejuízo de R$ 192 milhões, três vezes mais do que o registrado no mesmo período de 2017. Conforme consta do site da OAS sobre o contexto que a levou a pedir recuperação judicial de nove empresas, as dificuldades do grupo começaram em novembro de 2014, a partir das investigações de corrupção em contratos da Petrobrás com empreiteiras, o que resultou na interrupção das linhas de crédito. Ao mesmo tempo, clientes suspenderam pagamentos e novas contratações. Como consequência, as agências de rating rebaixaram a nota da OAS, o que levou ao vencimento antecipado de suas dívidas. Em 2015, a receita líquida consolidada da holding OAS S.A. foi de R$ 4,83 bilhões, queda de 28,2% sobre 2014. O prejuízo líquido consolidado atribuído aos controladores chegou a R$ 1,45 bilhão, redução de 56,5% na comparação anual. Com as restrições impostas pela Lava-Jato e a redução na contratação de obras públicas, e o encolhimento na carteira de obras encolher, inevitável os desdobramentos do processo de recuperação judicial. Esses fatos constam do documento encaminhado pela signatária, o qual ora subscrevemos, no intuito de renovar a solicitação de providências por parte desse i. MPF. De se destacar que para os questionamentos feitos pelos colegas aposentados e pensionistas a FUNCEF, além de não responder as dúvidas, reclamações, ouvidorias e denúncias, quando o faz, assevera que todas as aplicações e investimentos estão de acordo com a legislação e normas vigentes, e que há um (inacreditável) CONTRATO DE SIGILO NA REESTRUTURAÇÃO DA INVEPAR (INSTITUIÇAO TOTALMENTE FALIDA), mantendo essa questão em absoluto, ilegal e incompreensível sigilo. Participantes e pensionistas, os verdadeiros donos desses recursos, são impedidos, seja de tomarem conhecimento das razões da decretação desse absurdo sigilo, tanto quanto de tomarem conhecimento das decisões das medidas já adotadas e das que o serão em relação à praticamente impossível recuperação, lato sensu, de uma empresa totalmente falida. Portanto, não se mostram aceitáveis explicações que não apontem para a imediata solução dos problemas narrados, verdadeiros desfalques, a que não deram causa os participantes e assistidos da FUNCEF, daí porque soluções hão de ser apresentadas, e não problemas ou o agravamento deles. Os aposentados já de algum tempo vêm pagando o tal EQUACIONAMENTO (debitam de seus proventos valores exorbitantes) para cobrir rombos acontecidos em anos idos, dos quais jamais participaram tampouco tiveram conhecimento (aplicações e investimentos temerários e por isso errôneos), a não se fazer referência às aplicações destinadas a empreendimentos de interesse apenas e exclusivamente político-partidário). Trata-se, em linguajar singelo, de dinheiro vertido em contribuições para a FUNCEF por uma massa brutal de empregados da Caixa, mal ADMINISTRADO por pessoas cuja obrigação única e principal seria a de cuidar do montante das contribuições pagas por longos anos para garantia de suas aposentadorias. Soma-se a tais fatos a “ALOCAÇÃO NO EXTERIOR dos recursos da FUNDAÇÃO, INICIADO NO COMEÇO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2021, DIZ FUNCEF, permitida a partir da Resolução CMN 4.661, de 2018. O investimento de fundos de pensão em ativos fora do país tem o limite regulatório de 10% da carteira, mas a fundação dos empregados da Caixa Econômica Federal pretende iniciar com 1,5%, percentual que representa aproximadamente R$ 1,2 bilhão, sem qualquer preocupação em consultar os participantes e assistidos, que com esse investimento não concordam. De fato, em 05/04/2021 a INVEPAR assina ATA em Assembleia Extraordinária com representantes dos Fundos de Pensão, sem comunicação prévia aos seus participantes, assistidos/pensionistas detentores do Patrimônio da FUNCEF, conforme demonstram os trechos abaixo transcritos. ... ORDEM DO DIA: DELIBERAR SOBRE: (a) ratificação da nomeação de membro titular do Conselho de Administração da Companhia; (b) prorrogação da data de vencimento das debêntures emitidas no âmbito do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR, conforme aditada de tempos em tempos (“Debêntures da 5ª Emissão”), em até 06 (seis) meses contados de 11 de abril de 2021, mediante celebração de um ou mais aditamentos à Escritura de Emissão; (c) celebração do novo aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Debêntures com Opção de Revenda celebrado em 11 de abril de 2019 entre Mubadala Capital Iav Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Linea Amarilla Brasil Participações S.A., com interveniência e anuência da Companhia, para postergar a data de seu vencimento por até 6 meses mediante celebração de um ou mais aditamentos; e (d) celebração do primeiro aditamento ao Instrumento Particular de Opção de Compra e Outras Avenças celebrado em 11 de abril de 2019 entre a Companhia e o Mubadala, com interveniência e anuência das subsidiárias da Companhia, de forma a postergar a data limite por até 6 meses, de modo que a nova data limite seja sempre entre o período dentre 30 dias antes e 30 dias depois da data de vencimento das Debêntures da 5ª Emissão. ASSUNTO E DELIBERAÇÃO Foi aprovada, pela unanimidade dos acionistas presentes, a lavratura da presente ata sob a forma de sumário, na forma do art. 130 da Lei n° 6.404/76. Os acionistas declararam ter recebido previamente os documentos e informações de que trata a Instrução CVM n° 481/09. Preliminarmente, foi solicitada a postergação das deliberações da presente Assembleia Geral pelo acionista YOSEMITE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. Colocado em votação, os acionistas, por unanimidade, decidiram suspender os trabalhos desta assembleia, que deverá ser retomada no dia 07de abril de 2021às 11h.” “Em, 07/04/2021 – INVEPAR, EM 07 DE ABRILDE 20211 - Data, Hora e Local: Dia 07de abril de 2021, às 11h, de forma exclusivamente remota e eletrônica, nos termos do artigo 21-C, §§2º e 3º da Instrução CVM nº 481/09, com acesso disponibilizado individualmente para cada acionista da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. -INVEPAR (“Assembleia” e “Companhia”, respectivamente) Convocação: Continuidade da reunião iniciada em 05/04/2021, convocada conforme anúncios publicados no Jornal Valor Econômico -Rio de Janeiro, edições dos dias 19.03.2021 (p. E2), 20, 21 e 22.03.2021 (p. E3) e 23.03.2021 (p. E2) e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edições dos dias 19.03.2021 (p. 23), 22.03.2021 (p. 22) e 23.03.2021 (p. 93), tendo sido suspensa conforme deliberação adotada por 100% dos acionistas da Companhia na referida Assembleia até a presente data. 6.2 Foi aprovada pela unanimidade dos acionistas a prorrogação da data de vencimento das debêntures emitidas no âmbito do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR, conforme aditada de tempos em tempos (“Debêntures da 5ª Emissão”), em até 06 (seis) meses contados de 11 de abril de 2021, mediante celebração de um ou mais aditamentos à Escritura de Emissão; 6.3 Foi aprovada pela unanimidade dos acionistas a celebração do novo aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Debêntures com Opção de Revenda celebrado em 11 de abril de 2019 entre Mubadala Capital Iav Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Linea Amarilla Brasil Participações S.A., com interveniência e anuência da Companhia, para postergar a data de seu vencimento por até 6 meses mediante celebração de um ou mais aditamentos; e 6.4 Foi aprovada pela unanimidade dos acionistas a celebração do primeiro aditamento ao Instrumento Particular de Opção de Compra e Outras Avenças celebrado em 11 de abril de 2019 entre a Companhia e o Mubadala, com interveniência e anuência das subsidiárias da Companhia, de forma a postergar a data limite por até 6 meses, de modo que a nova data limite seja sempre entre o período dentre 30 dias antes e 30 dias depois da data de Vencimento das Debêntures da 5ª Emissão. Por fim, foi autorizada a adoção de todas as providências correlatas necessárias para viabilizar o quanto deliberado nesta assembleia geral extraordinária. Assim, ficam os senhores administradores da Companhia desde já autorizados a implementar todos e quaisquer atos, bem como celebrar todos e quaisquer instrumentos necessários para viabilizar o quanto ora deliberado. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada será considerada ... MESA - Eduardo de Abreu e Lima–Presidente; - Letícia Torres Rosina–Secretária. - Representante do Conselho Fiscal: Edison Carlos Fernandes. ACIONISTAS PRESENTES: - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI, (representada pelos Srs. Claudia Pessoa Lorenzoni e Marcos Paulo Felix da Silva), - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS –FUNCEF (representada pelo Sr. Bruno Jose de Miranda), - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS (representada pelo Sr. Raphael Xavier Gomes Alves), - YOSEMITE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (representada pela Sra. Karina Azevedo Simões de Abreu). Certifico que a presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Rio de Janeiro,07de abril de 2021.” Além de todos os prejuízos já causados aos participantes, assistidos e pensionistas, os dirigentes da FUNCEF, especificamente os Diretores indicados pela patrocinadora, dão continuidade a decisões equivocadas, temerárias, tendenciosas e quiçá fraudulentas, sem as cautelas exigidas, as quais por certo poderão ocasionar prejuízos outros senão os já causados, aos planos de contribuição previdenciárias de onde são utilizados os recursos. De se registrar que todos os procedimentos acima alinhados foram levados a efeito sem qualquer anuência, e, portanto, à revelia dos verdadeiros interessados, que sequer foram comunicados da realização de tais assembleias. Portanto, confiantes na honradez, lisura e competência dos membros dessa i. Instituição reiteramos o pedido de investigação das operações mencionadas. Brasília, de de 2022. Soraya de Oliveira Alencar CPF 164.491.931-15 Marta Bufáiçal Rosa CPF 221.139.321.72





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Esta petição foi criada em 05 fevereiro 2022
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