CARTA ABERTA DOS(AS) OFICIAIS DE CHANCELARIA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Para: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Prezado Ministro de Estado das Relações Exteriores,
As Instituições Representativas e os(as) Oficiais de Chancelaria aqui nominados vêm a Vossa Excelência colocar uma questão premente: há mais de 15 anos nosso sistema de promoção está completamente emperrado.
Além da falta de perspectivas de carreira, de crescimento e de valorização real, o que adoece as pessoas, além de termos o menor subsídio das carreiras de nível superior da Esplanada e não termos possibilidade de ascensão funcional, ainda temos que lidar com a completa falta de perspectiva de promoção. A maioria dos colegas está há mais de dez anos na mesma classe. Infelizmente, esse quadro só piora ano após ano.
Esse quadro é a tempestade perfeita quando se tem uma inflação anual de dois dígitos e quatro anos sem reposição salarial. Não por outro motivo, a SERE não retém Oficiais. Não há como manter um plano de carreira crível sem pelo menos podermos ser promovidos, quando a solução infralegal existe e não há nenhuma necessidade de modificar a lei.
O sistema de promoção está emperrado injustificadamente, porque a Lei 12.601/2012 criou 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria e que nunca foram regulamentados. Esses cargos estão há dez anos parados no texto legal, sem terem sido distribuídos nas classes, nem por meio da própria lei, como foi feito para os diplomatas, nem por decreto posterior, por pura falta de prioridade das administrações que se sucederam. A mesma lei criou 400 vagas para a carreira diplomática, que foram devidamente distribuídas na mesma lei, ficando as vagas de Oficiais sem nenhuma regulamentação.
Felicitamos Vossa Excelência pelo empenho demonstrado em relação aos diplomatas, concretizado pela edição do Decreto nº 10.942/22 e da PORTARIA Nº 373, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. Precisamos do mesmo grau de prioridade e empenho de Vossa Excelência, para que haja também a edição de um decreto regulamentador das 893 vagas, pois, afinal, o nosso problema é ainda mais antigo, muito maior, mais fácil de ser resolvido e merecemos o seu valioso esforço da mesma maneira.
Se há algo, neste momento, que pode e precisa ser feito é distribuir as 893 vagas da Lei por meio de um decreto, exatamente da mesma maneira que foi feito no Decreto nº 10.942.
Quremos ser chamados a colaborar na distribuição das vagas pelas classes, sempre no sentido de resolver em definitivo essa questão e fortalecer o MRE.
Contamos com esforço e empenho de Vossa Excelência.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Respeitosamente,
SINDITAMARATY
ASOF ( a confirmar)
OCs em ordem alfabética