NÃO AO PASSAPORTE SANITÁRIO E NÃO A VACINAÇÃO OBRIGATORIA
Para: Às autoridades do município de Petrolândia-PE
Os cidadãos de Petrolândia-PE, vêm a presença de vossas excelências expor e reivindicar:
1 - Não a obrigatoriedade da vacina do covid-19 ( O artigo 15 do Código Civil Brasileiro dispõe que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica)
2 - Volta as aulas presenciais em todas as escolas para vacinados e não-vacinados;
3 - Direito de não-vacinados de ir e vim, inclusive ingressar em repartições públicas; (Artigo 5º inciso XV CF- e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;)
4 - Termo de responsabilidade do gestor do município aos vacinados que adoecerem após a vacina contra covid-19.
5 - Sobre vacinação em crianças: Art 21 "ECA" - Poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil. A obrigatoriedade da vacina apenas quando a mesma se encontra no PNI (PLANO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO), DO COVID-19 NÃO ESTÁ..