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NÃO APROVAÇÃO DO PROJETO CONTRA FAKE NEWS, PEDIDO POR EDSON FACHIN E ALEXANDRE DE MORAES

Para: Camara dos Deputados, presidente da Câmara, deputado federal Sr. Arthur Lira

Brasil, 07 de evereiro de 2002

Se puder que não haja nem análise.

Solicitamos a desaprovação do projeto de lei das fake news, há ilegalidades neste projeto. Não existe crime de “fake news”, pois essa conduta não está tipificada no Código Penal e nem em outras legislações especiais. O que temos em nosso ordenamento jurídico são os crimes contra a honra, que são os delitos de injúria, calúnia e difamação; sendo completamente atécnico constar em um documento jurídico que instaura um inquérito, que visa apurar um crime que não existe. Pessoas jurídicas não têm honra subjetiva, não tem sentimentos; assim, não podem ser vítimas do crime de injúria, sendo irregular a instauração de um inquérito para apurar crimes que atingem a honorabilidade do STF, conforme foi escrito pelo ministro Dias Toffoli, quando decidiu abrir o inquérito. A violação à liberdade de imprensa.


A ausência da participação do MP no início das investigações, e o arquivamento feito pela Procuradora-Geral da República. Assim que o inquérito foi instaurado, a ex-PGR Raquel Dodge solicitou vistas dos autos, contudo, decorridos quase 30 dias, a procuradora-geral não teve acesso à investigação, e realizou o arquivamento do inquérito. Entretanto, o arquivamento foi desconsiderado pelo STF e as investigações continuaram, tendo sido realizadas diversas buscas e apreensões, inclusive contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Nas palavras do ministro Marco Aurélio Mello, esse procedimento seria um "inquérito do fim do mundo". (Dra. Thaméa Danelon).


E além de tudo, o caráter do ministro de Alexandre de Moraes já é conhecido por seu temperamento absurdo. Cachorro louco. Egresso da Secretaria de Segurança de São Paulo, Moraes acredita, talvez, que sua experiência paulista baste. “Ele saiu da Secretaria de Segurança Pública, mas a Secretaria de Segurança Pública não saiu dele”. Ele é ditador. Imagine, Deputado Arthur Lira, a paz do povo brasileiro está em suas mãos. Alexandre de Moraes está inventando uma estrutura de perseguição de países ditadorais. Ele gosta disto. É totalmente sua a reponsabilidade.

Ver > Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na SEDE ou DEPENDÊNCIA do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro. Regimento Interno do STF (RISTF)



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Esta petição foi criada em 08 fevereiro 2022
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