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Convocação de Assembleia Extraordinária - Condomínio Caminhos da Lapa - Jerivás

Para: Condôminos

Este abaixo assinado tem o intuito de convocar Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Caminhos da Lapa - Jerivás, com objetivo específico de solicitar a destituição do atual sindico.

É necessário 1\4 dos proprietários (100 unidades no caso do nosso condomínio - inquilinos não podem assinar o abaixo assinado) para convocação da AGE, onde será colocado na pauta do Edital de Convocação os itens a serem discutidos, neste caso a destituição da atual gestão, e a votação para escolha entre síndico profissional ou síndico morador. Após esta AGE, a depender de seu resultado, nova AGE será convocada para eleição de novo síndico, seja ele profissional ou morador.

Lei do Condomínio (LEI Nº 4.591): “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais” (art. 25, caput).

O novo Código Civil em seu Art. 1.349, diz: "A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente(destituição do síndico), poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio".

O quórum de que trata o artigo supramencionado, é da maioria dos presentes, ou seja, 50% mais 1 dos que comparecerem na Assembleia.

O modelo de Edital de convocação da AGE a ser proposta segue abaixo para conhecimento.


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CONDOMÍNIO CAMINHOS DA LAPA - JERIVÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Na condição de condôminos do Condomínio Caminhos da Lapa - Jerivás, com endereço nesta Capital, Rua Fortunato Ferraz, 250 , Vila Anastácio, quites com suas obrigações condominiais, abaixo assinados e identificados, inclusive por suas unidades, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 (não administrar convenientemente o condomínio) e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como da demais legislação aplicável, convocam, para o dia 08/03/2022, às 20:00 horas em primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou às 20:30 horas em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, a realizar-se na quadra de esportes do referido condomínio, no endereço apontado acima, para a deliberação dos seguintes assuntos:

01 – Possibilidade de renúncia por parte da Síndica;
02 – Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer a renúncia espontânea;
03 – Determinação de data para nova AGE para apresentação de propostas e votação de novo síndico;

Observações:
a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB.

Atenciosamente,

Proprietários abaixo assinados.
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Esta petição foi criada em 09 fevereiro 2022
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