ÔNIBUS ESCOLAR PARA TODOS
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, CÂMERA DOS VEREADORES
Este baixo assinado tem a intenção de adequar o transporte de ônibus escolar, no município de Itapoá que conta com apenas 13 escolas municipais entre creche e ensino fundamental, sendo que a empresa de ônibus contratada apenas atende 04 escolas, não busca as crianças em casa, e tem a ordem de não pegar alunos que morem até 2 km da escola passando muitas vezes na frente da casa, ou seja deixando esta criança andando a pé por mais de 40 minutos para chegar a escola, e em outras vezes o ônibus para em pontos estratégicos para a manobra do ônibus e não na segurança da criança como exemplo a linha que faz a Barra do Sai o ônibus deveria chegar aonde as crianças estão.
Nossa Constituição Federal preconiza que o transporte escolar é dever e obrigação dos entes públicos conforme o artigo 206, I, CF/88: "IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA e artigo 208, VII, CF/88: " ATENDIMENTO AO EDUCANDO, EM TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊMCIA À SAÚDE.
O transporte escolar é uma garantia do educando matriculado em escola pública de educação a Lei 10709/2003, não deixa mais dúvida quanto à responsabilidade de estados e municípios em prover o transporte escolar dos alunos.
A Prefeitura de Itapoá está em desacordo com a Lei visto que, não atende a todas as crianças matriculadas na rede municipal mediante a isto buscando justiças para nossas crianças do município.