CONVOCAÇÃO DE MAIOR NÚMERO DE APROVADOS
Para: APROVADOS NO CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PR 001/2017
Requeremos que as convocações feitas para entrega de documentos sejam feitas em número superior ao pretendido na nomeação do momento, visando o não travamento de lista e postergação da entrada no serviço público. Visto que, a desistência de aprovados pode acabar ocasionando a não possibilidade de nomeação dos candidatos em colocações posteriores aos desistente, devido a necessidade de se manter a proporcionalidade entre ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência. Com isso, fazemos a seguinte declaração:
NÓS, APROVADOS DO CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, RECONHECEMOS QUE A CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS É MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, NÃO OBRIGANDO, DE MANEIRA ALGUMA, A NOMEAÇÃO DE TODOS CONVOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DECLARAMOS AINDA, QUE TEMOS CIÊNCIA DE QUE A NOMEAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO E OCORRERÁ CONFORME CONVENIÊNCIA E DESEJO DO ÓRGÃO, E QUE NOSSO PEDIDO POR CONVOCAÇÕES MAIORES VISA UNICAMENTE A AGILIDADE E EFICIÊNCIA DAS NOMEAÇÕES DESEJAS, EVITANDO-SE O DESPERDÍCIO DE RECURSOS PÚBLICOS.