ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE CASA.
Para: AUTORIDADES PUBLICAS DA CIDADE DE IVOTI-RS
Pedimos que "toda" criança e adolescente usufrua do direito de assistir à escola mais perto da sua residência, que por lei lhes é garantido, sem discriminação de tipo algum, conforme os seguintes:
ECA.
Art 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: inciso
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica
LDB.
Lei nº 9.394 Art.4°. O dever do Estado com educação escolar pública será efectivado mediante a garantia de: inciso.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).