MCVPE - Movimento de Combate a Violência
Para: MCVPE
O MCV vem, por meio do seu fundador, Delegado Rossine, apresentar o abaixo assinado com o objetivo de propor um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, nos termos do art. 61, §2º, da Constituição Federal.
Para combater a violência de forma mais efetiva precisamos de alterações na legislação federal nos seguintes termos:
1. Reduzir a maioridade penal para 16 anos;
2. Aumentar o tempo de internação de menores infratores de acordo com o tipo de crime: I) crime comum, até 03 anos de internação; II) crimes violentos, até 06 anos de internação; III) homicídio e latrocínio, até 09 anos de internação;
3. Não permitir liberdade provisória para casos de espancamento e tentativa de homicídio (Lei Maria da Penha);
4. Decretar prisão preventiva no caso de reincidência de espancamento ou grave ameaça (Lei Maria da Penha);
5. Nos casos de violência doméstica contra a mulher ou seus filhos, o grau de violência deve ser considerado tanto pela gravidade da lesão corporal quanto pela quantidade de lesões ou de agressões (Lei Maria da Penha);
6. Violência contra crianças:
a) não conceder benefícios como liberdade provisória, liberdade condicional, redução de pena ou progressão de regime para quem pratique violência grave contra crianças e adolescentes menor de 14 anos;
b) se a violência contra a criança for praticada por pais, parentes ou tutores, além das restrições acima, as penas devem ser aplicadas em dobro;
c) deve ser tratado como crime hediondo vender ou fornecer drogas ilícitas para crianças e adolescentes;
7) Reforma da lei de abuso de autoridade:
a) revogação dos empecilhos para a solicitação e expedição de mandados de busca e apreensão e de prisão e uso de algemas para pessoas investigadas por crimes violentos;
8) Para os crimes de furto e roubo: não conceder liberdade provisória, redução de pena, liberdade condicional e nem progressão de regime nos casos em que o produto do crime não tenha sido devolvido ou recuperado, exceto se o autor indenizar a vítima no mesmo valor do objeto do crime.
9) Crime de sequestro de pessoas: Os crimes de sequestro devem ser tratados como crimes continuados, de modo que, enquanto a vítima estiver em cativeiro, o autor possa ser preso em flagrante a qualquer tempo que for encontrado. Não devem conceder liberdade provisória, redução de pena, liberdade condicional e nem progressão de regime nos casos em que a vítima não sido libertada ou encontrada.
10) Alterar o limite de 30 para 60 anos de cumprimento de pena no país;
11) Alterar a pena de homicídio contra crianças, com a pena variando de 30 a 60 anos de reclusão. Devendo estipular a pena máxima para homicídios precedidos de tortura, violência sexual ou praticado com sadismo;
12) Criação de orçamento próprio para as polícias, nos mesmos moldes do poder judiciário.
No âmbito do Estado de Pernambuco, nossas propostas consistem em:
1) Aumentar o efetivo da Polícia civil e militar, de modo a não termos mais delegacias fechadas por falta de policiais e acabar com o absurdo de ter apenas 02 policiais militares para cuidar de todo o território de um Município.
2) Valorização da classe policial com:
a) salário digno,
b) preservação do direito à ampla defesa,
c) treinamento e capacitações constantes,
d) boas condições de trabalho,
e) reforma e manutenção de instalações policiais,
Com o presente abaixo assinado vamos levar essa pauta para o âmbito legislativo e ter mudanças efetivas no combate à violência no Brasil