Petição para cumprimento das leis e proibição de festas com perturbação do sossego
Para: Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Ministério Publico, DEMAFE - Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, Guarda Municipal de Campina Grande do Sul
Nós, moradores dos bairros Olhos Dágua e Roseira, na cidade de Campina Grande do Sul, Paraná, abaixo assinados, mui respeitosamente vimos, por meio deste, solicitar providências a respeito de festas que vem ocorrendo na cidade, como as ocorridas na “Mansão Solar de Paula” na Rod. José Taverna, 47, e “Fazenda 4 Corações” na Rua Acelina Conceição Machado Muller.
Em Campina Grande do Sul vem sendo realizadas festas de longa duração, com som extremamente alto, trazendo milhares de pessoas de outros municípios, causando poluição sonora, nos bairros próximos, transtornos ambientais, congestionamento de rodovias, vandalismo por parte dos participantes dos eventos com destruição do patrimônio público e privado, insegurança aos moradores e demais problemas.
Nos dias 19 e 20 de fevereiro do corrente ano, foi promovida uma festa (CarnaVibe) na Fazenda 4 Corações que reuniu aproximadamente quinze mil pessoas e conjuntamente foi promovida outra festa na Mansão Solar de Paula que reuniu aproximadamente mil pessoas. Outra festa semelhante está sendo programada para acontecer no dia 19 de março de 2022 na Fazenda 4 Corações.
A Lei Complementar Nº 19, DE 22 DE JULHO DE 2015 do Município de Campina Grande do Sul, determina que:
Art 49 § 6º Fica proibida a concessão de autorização para a realização de eventos com músicas eletrônicas ou ao vivo, de longa duração, conhecidos como festas "raves", em toda extensão deste Município.
Art. 50 Fica vedada a realização de eventos em locais que não possuem infraestrutura adequada à sua realização com relação ao acesso, segurança, higiene e sossego público.
Além disso nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, é crime, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações).
E, um detalhe importante é que, ao acionar os órgãos competentes, Polícia Militar e Guarda Municipal, de antemão nos era informado que as festas que ocorreram nos dias 19 e 20 de fevereiro, tinham alvará de funcionamento concedido pela prefeitura, sem nem antes registrar a queixa de perturbação do sossego e nem sequer verificar os endereços. Nenhuma atitude foi tomada no sentido de amenizar os efeitos ambientais provocados pelas festas.
Certos de sua compreensão aguardamos retorno!
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Actualização #1 Encerramento
Criado em domingo, 11 de setembro de 2022
Abaixo assinado encerrado e encaminhado aos órgãos competentes! Gratos pela colaboração!
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