Respeite a Lei, Autista tem vez!
Para: Ministério da Educação, Secretária da Educação de Mauá. Brasilia [email protected]
Venho por meio deste requerer que os alunos da Escola Estadual Cassiano Ricardo tenham Auxiliar/Acompanhante de sala para as turmas de primeiro ano e, salas que têm Crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A Escola está desamparada e necessita de auxilio e assistência para que o educandos tenham melhor qualidade de ensino e formação básica garantida, respaldada em LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, cujo rt. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Sendo, venho por meio deste, requerer auxiliar de sala para as crianças do primeiro ano e salas com crianças autistas da escola E.E. Cassiano Ricardo no município de Rio Grande da Serra -SP.
ATT. Janaína de Oliveira, mãe de aluna autista.