PELO DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO E RURAL
Para: Câmara Municipal de Ipiaú, Prefeitura Municipal de Ipiaú e Promotoria de Justiça de Ipiaú-Ba
O município de Ipiaú, com 248km2, população de aproximadamente 50 mil habitantes distribuídos em sua zona urbana e rural.
População de maioria assalariada, carente do serviço de transporte público para sua mobilidade. Vive desde 2010 a degradação do serviço de transporte. Culminando com sua total paralisação a partir de 2020.
Nós, abaixo-assinados, associações de fins não econômicos, cidadãos e cidadãs com Sede e
Residência no Município de Ipiaú-Ba, considerando que:
a) A Prefeitura de Ipiaú não oferece para a população do município o Serviço de Transporte Público
Municipal desde 2020. Se o que existia já era precário. Agora nenhum existe;
b) Em momento algum o Poder Executivo ou o Legislativo manifestou preocupação em garantir o
serviço de Transporte Público para a população;
c) As despesas com transporte para se deslocar na cidade ou desta para a zona rural e vice versa,
tem representado grande impacto no orçamento de todos que dependem do serviço para se
locomover, seja para trabalhar, estudar, ir ao médico, realizar compras ou para o lazer;
d) A falta do transporte público municipal, impõe as pessoas idosas, enfermas, crianças e pós
cirurgiadas, o desconforto de andar de moto táxi em sua maioria ou pagar táxi, ambos, serviços cada
vez mais caros em Ipiaú;
e) É uma afronta e desrespeito para com a população, a Câmara Municipal de Ipiaú, pagar mais de cem mil reais por um veículo, para transportar Vereadores, além das despesas de manutenção e
seguro. Enquanto a população é obrigada a pagar caro para se deslocar no município;
f) Pessoas desistiram de estudar por falta de transporte, outras tiveram consultas médicas perdidas, outras se encontram acidentadas ao caírem de mototaxi;
g) No que diz respeito ao Direito do Transporte Coletivo Urbano e Rural, nossa Lei Orgânica dispõe
que:
Art. 197 - O transporte coletivo de passageiros, atividade de caráter público indispensável, sendo
responsabilidade do Poder Executivo Municipal o planejamento, fiscalização, operação ou
concessão das linhas, estabelecendo as condições para execução dos serviços.
Parágrafo 4o - será obrigatória a manutenção de linhas noturnas em toda a área urbana do
município.
h) A Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Solicitamos ao Ministério Público Estadual da Bahia, que:
1) Exija nas formas da Lei, que o Município de Ipiaú-Ba, representado pela sua Prefeita e Câmara
Municipal, coloque a disposição da população, o mais breve possível, o serviço de Transporte
Público Municipal, de acordo com o disposto na LOM de Ipiaú;
2) Exija que a Prefeitura Municipal de Ipiaú disponibilize em caráter de urgência urgentíssima, o serviço de transporte público para a população urbana e rural, inclusive a noite, respeitado a demanda de cada comunidade.
Na certeza de podermos contar com a compreensiva atenção e apoio, deixamos nossos antecipados
agradecimentos e saudações eco-humanistas.
Ipiaú - Ba, 12 de Fevereiro de 2022.