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PETIÇÃO CONTRA O DECRETO Nº 1.948, ARTIGO 7, PARÁGRAFO ÚNICO DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Para: Exmo. Sr. Prefeito de Porto Ferreira-SP / Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira-SP

Em favor aos nossos direitos de liberdade e de autodeterminação, por ocasião do advento de ordem municipal DECRETO Nº 1948-2022, que fere a dignidade daqueles que, munidos do direito constitucional à liberdade, veem suas prerrogativas decapitadas por ato da PREFEITURA MUNICIPAL de PORTO FERREIRA-SP.

I – DOS FATOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA-SP, publicou, no dia 13 DE JANEIRO DE 2022, ato que objetiva proibir/limitar o acesso de pessoas que não receberam a vacina contra a Covid-19 em gozo do seu direito de autodeterminação e liberdade. A medida traz uma série de restrições à frequência em espaços públicos e privados e à utilização de serviços, básicos inclusive, de natureza pública e privada, o que infere uma grave violação aos direitos fundamentais daqueles que, por razão alheia ao controle público, optaram por não receber os imunizantes contra a doença supracitada.
Diante da edição do Decreto nº 1948-2022 , pelo Prefeito da Cidade de Porto Ferreira-SP, e tendo em vista a flagrante violação de direitos fundamentais, não restou alternativa, senão distribuir a presente Petição Pública a fim de buscar uma tutela jurisdicional para solucionar tal questão.

II – DO CABIMENTO DA PRESENTE
Constituindo principal e mais imediato meio de assegurar o direito à liberdade de locomoção, de estudo e de convívio social, esta Petição Pública é o instrumento competente para que se busque garantir os direitos atacados pelos fatos narrados, tendo em vista estar diante de coação proveniente de abuso de poder por parte de autoridades públicas, vide o disposto no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal:
Em face do ato público, tendente a abolir o direito de ir e vir, cumpre-se o requisito de cabimento do presente remédio constitucional, haja vista a existência de ameaça concreta de supressão de direitos fundamentais.

III – DA LEGITIMIDADE
É garantida individual, ou seja, um remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade física do indivíduo, a liberdade de ir, ficar e vir.
Por sua natureza garantida e imediata, o Código de Processo Penal, em seu art. 654, dispõe que qualquer pessoa, seja em seu favor ou de outrem, poderá impetrar uma Petição Pública, razão pela qual os impetrantes deste possuem total legitimidade para instrumentalizá-lo.

IV – DO MÉRITO
É de entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que num Estado Democrático de Direito, a liberdade se configura não apenas como um direito fundamental a ser protegido, mas também como pilar desta sociedade. Assim, qualquer violação ilegal desta liberdade é uma violação ao próprio espírito democrático e à própria democracia e cidadania.
Depreende-se do decreto nº 1948-2022, objeto deste remédio, uma profunda discordância com a ordem constitucional e jurídica do Brasil. Conforme o inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de proposta de emenda à Constituição que tenda a aboli-los. Ora, se nem mesmo o mais eficaz dos instrumentos legislativos pode suprimir ou turvar o gozo do direito de locomoção, como se pode conceber que tal restrição possa partir de um decreto ou lei municipal? Tal ocasião não pode significar nada diferente de um abuso de poder, fato que legitima a impetração deste.
Para evitar que tal arbitrariedade venha a cercear o direito à liberdade é que o presente writ se torna meio adequado e eficaz para evitar lesão a tão caro direito fundamental.
É de entendimento de todos, que não somos contra nenhum tipo de Campanha Vacinal, mas sim contra a castração dos nossos direitos, que no nosso entender se aplica como Segregação Social.









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Esta petição foi criada em 25 fevereiro 2022
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