TODO AUTISTA TEM DIREITO A PROFESSOR (A) DE APOIO.
Para: Exmo. Secretários de Educação de todos os Estados Brasileiros
Muitas crianças com TEA conseguem frequentar uma escola, conviver com outras crianças e aprender.
Mas, algumas delas sentem muitas dificuldades e precisam de alguém para auxiliá-las nesse processo de inclusão e aprendizagem.
Para isso, entra em cena o professor de apoio.
A lei número 12.764 que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), os autistas têm o direito de ter um acompanhante especializado nas salas de aulas.
A lei serve como um reforço na luta pela inclusão.
Segundo a legislação, “os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com o TEA nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional especializado complementar e o profissional de apoio”.
O que faz o professor de apoio?
O professor de apoio participa da reintegração da pessoa com TEA na sala de aula e ajuda na inclusão escolar.
Ele adapta as atividades, auxiliando as interações sociais e aplicações didáticas.
O professor de apoio atua juntamente com a equipe pedagógica e com o professor regular
Juntos, eles definem as estratégias que serão utilizadas para que o estudante autista tenha acesso ao aprendizado das disciplinas e das formas de avaliação que permitam que a aprendizagem seja efetiva.
Geralmente, esses profissionais contribuem para melhorar as habilidades de leitura, escrita, matemática, compreensão e comunicação.
Eles também ajudam estabelecendo uma rotina, ensinando sobre regras e comportamentos adequados na sala de aula.
Por exemplo, os alunos são ensinados a seguir instruções, interagir com colegas e se comunicar de maneira eficaz.
Esse profissional também pode auxiliar o aluno nos momentos de higiene, alimentação e locomoção.
Lembrando que o professor de apoio tem como função principal facilitar a acessibilidade do aluno com autismo na escola.
Cabe à escola garantir a plena participação do aluno em todas as atividades escolares em igualdade de condições.
Por isso, a instituição de ensino deve providenciar um professor de apoio especializado diretamente na secretaria de educação à qual está vinculada.
Essa contratação é um dever da instituição de ensino.
Sendo assim, é proibido cobrar da família qualquer mensalidade ou anuidade por ter um professor de apoio especializado para o aluno autista.
A escola poderá solicitar aos pais ou cuidadores um laudo que comprove que a criança tem autismo.
Mas, não poderá se recusar a matricular o aluno autista.
Por lei, seja a escola particular ou pública, as escolas têm obrigação de contribuir com a inclusão escolar e providenciar o professor de apoio para acompanhar o aluno com o TEA.
As famílias que sofrerem resistência da direção escolar, podem procurar ajuda especializada de um advogado para assegurar os seus direitos, mas para que isso não aconteça, é necessário que as Secretarias de educação de todos os estados fiscalizem as escolas nesse sentido.
No entanto temos observado que a MAIORIA dos autistas sofrem pela resistência das escolas nesse direito.
Por isso viemos aqui juntos pedir atenção e cumprimento a esse direito.
SENHORES SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO, FISCALIZEM AS ESCOLAS.
Basta de crianças especiais fora da escola por omissão da gestão escolar.
Se vc apoia essa causa, assine e juntos vamos ajudar as crianças especiais a usufruir do direito ao mediador (a).