NOMEAÇÃO DOS PROFESSORES APROVADOS E HOMOLOGADOS DE ACORDO COM O ITEM 1.2.6 DO EDITAL C-173/ Nº 01/2018 – SEAD SEDUC PA. QUE TRATA DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Para: APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO CERTAME
Solicitamos por um processo cujo interesse público e a necessidade da EDUCAÇÃO pública do estado do Pará sejam superiores ao subitem 1.2.8. do concurso.
1-Queremos que os candidatos aprovados homologados no certame do Concurso público c-173 para professor classe I nível A da SEDUC pelo edital N°01/2018 sejam convocados até a data de sua prescrição.
POR ACREDITARMOS na cidadania, na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho como fundamentos da República a serem assegurados a todos os brasileiros (art. 1.º, incisos II, III e IV, da Constituição Federal de 1988 – CF/88).
POR DEFENDERMOS os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares de toda a administração pública brasileira (art. 37, caput, da CF/88).
POR BUSCARMOS um modelo de Estado Democrático de Direito em que todos os brasileiros tenham pleno acesso aos cargos, empregos e funções públicas (art. 37, I, da CF/88).
POR SERMOS favoráveis à plena aplicação da exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos e empregos públicos efetivos (art. 37, II, da CF/88), sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei (art. 37, § 2.º, da CF/88).
POR APOIARMOS a estrita obediência à ordem classificatória do concurso público para a convocação dos aprovados (art. 37, IV, da CF/88).